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Política

05/03/2026 15:11

Vereadores promulgam lei para manter isenção do IPTU para imóveis do Minha Casa, Minha Vida

A medida vale para os imóveis construídos cujo valor venal seja de até R$ 100 mil

Uma nova lei publicada no Diogrande (Diário Oficial) desta quinta-feira (5) altera as regras para concessão de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para moradores de empreendimentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, em Campo Grande.

A Lei nº 7.593, de 4 de março de 2026, modifica a legislação municipal que trata do benefício para mutuários da faixa social do programa, além de moradores de áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público.

Pela nova regra, terão direito à isenção do IPTU os imóveis construídos cujo valor venal seja de até R$ 100 mil na data do fato gerador do imposto.

O texto também estabelece que esse valor será atualizado anualmente com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), indicador oficial de inflação calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

De acordo com a lei, para os próximos anos o valor de R$ 100 mil será considerado como base para a primeira atualização monetária, que passará a valer a partir dos exercícios financeiros seguintes à promulgação da norma.

A legislação altera dispositivos da Lei nº 5.680, de 2016, que já previa a isenção do imposto para beneficiários de programas habitacionais de interesse social.

A nova lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Epaminondas Neto, o Papy, e entrou em vigor na data da publicação.

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