Apesar de parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Beto Pereira (PSDB) para a prefeitura de Campo Grande continua em risco. Isto por que o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral, entende que é incontroverso (não há dúvidas) que ele teve as contas reprovadas no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
Em sentença publicada nesta quarta-feira (28), o juiz pede ao PSDC (Partido Social Democrata Cristão) e ao Diretório Municipal do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) que contestem os argumentos de Beto Pereira para liberar a candidatura.
“Desnecessária a abertura de fase probatória, pois é incontroverso que o impugnado figurou em lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, restando dispensada a apresentação de alegações finais, todavia, como o impugnado juntou documentos e trouxe questões de direito na contestação, intimem-se os impugnantes para manifestação no prazo legal”, diz despacho assinado por Corrêa.
Beto foi acusado de inelegibilidade devido a condenações no TCE-MS por rejeição de contas durante sua gestão como prefeito de Terenos. Segundo as impugnações, o candidato teria três condenações por atos de improbidade administrativa.
MPE
O Ministério Público Eleitoral, através da promotora eleitoral Grázia Strobel da Silva Gaifatto, deu parecer pelo deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira (PSDB) à prefeitura de Campo Grande.
A defesa do candidato alegou que não há decisões irrecorríveis contra ele, pois as condenações foram suspensas após deferimento de efeito suspensivo pelo Tribunal de Contas.
A promotora eleitoral concordou com a defesa, ressaltando que a competência para o julgamento das contas do prefeito é exclusiva da Câmara Municipal e que as rejeições de contas não configuram, necessariamente, atos dolosos de improbidade administrativa.
A promotora concluiu pela improcedência das ações de impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira, mantendo o candidato na disputa pelo cargo de prefeito de Campo Grande.
"Dessa forma, verificando-se que o candidato não incide na causa de do art. 1°, inciso I, alínea 'g', da Lei Complementar 64/1990, o indeferimento da inelegibilidade ação de impugnação de registro de candidatura é medida que se impõe", diz o documento.
O caso agora aguarda a decisão da Justiça Eleitoral.