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Política

há 7 anos

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Justiça condena Bernal por propaganda irregular e proíbe distribuição de jornal

Jornal A Notícia não pode mais ser veiculado

A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação ajuizada pela coligação 'Juntos por Campo Grande' contra o atual prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, do PP. Na ação, figura denúncia de propaganda eleitoral cometida durante visita a uma feira de rua localizada no Bairro Guanandi. Na oportunidade, pessoas 'aliadas' ao prefeito teriam distribuído material gráfico, além de um periódico chamado 'A Notícia', que destaca os efeitos da atual administração.

Segundo decisão da juíza Eucelia Moreira Cassal, no RP Nº 61-33.2016.6.12.0008, "a ação deve ser julgada procedente, quanto aos representados Alcides Jesus Peralta Bernal, Ulisses Duarte, Coligação Nossa Força é a Nossa Gente e Itamar Rodrigo Amorim Buzzatta. Atribui-se aos representados a realização de propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum, feira livre do bairro Guanandy, de Campo Grande/MS, no dia 21/08/2016, período matutino, com distribuição de material de propaganda eleitoral, inclusive, um jornal denominado A Notícia e santinhos e adesivos".  

Ainda conforme a juíza, "os representados, por sua vez, negam a prática da propaganda eleitoral apontada, afirmando que as imagens não identificam quem estariam promovendo a distribuição do material de campanha e não há elo entre tais pessoas e os representados; não confeccionaram o material. Entretanto, as peças que instruem a representação (f. 16;17; 20-22; 28-34 autos n. 85-61.2016; f. 06-29 autos n. 61-33.2016), deixam evidente que os representados promoveram a propaganda eleitoral, com a divulgação de campanha do candidato a prefeito representado, seu vice e do candidato a vereador também representado Itamar Rodrigo Amorim Buzzatta, em local de livre acesso da população e destinado ao comércio (feira livre)". Este ato, teria violado o disposto no artigo 37, caput, da Lei n.º 9.504/96.

A juíza afirma que "das imagens apresentadas é possível constatar que o material gráfico de campanha foi amplamente distribuído na feira, por um grupo organizado de pessoas. O material consta do feito e indica um jornal com um conteúdo que ressalta as realizações do candidato Alcides Bernal a frente da administração municipal, havendo na página 08 um histórico de seu vice, também representado Ulisses Duarte acompanhado de fotografia".

A distribuição do material de campanha na feira livre foi, inclusive, divulgada em rede social (grupo público Prefeitura), conforme consta nos autos. Em específico, a magistrada ainda acrescenta que o material denominado Jornal A Notícia.

"Não indica o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do responsável pela confecção do material, conforme determina o artigo 38, § 1º, da Lei 9.504/97. Diante disso, restando comprovado que os candidatos e coligação representados fizeram realizar propaganda eleitoral em bem de uso comum, sendo que parte do material gráfico estava em desconformidade com a norma pertinente, devem sofrer a pena imposta pela legislação eleitoral".

Em razão dos fatos apontados, a juíza condenou Bernal e o grupo. "Condeno os representados Alcides Jesus Peralta Bernal, Ulisses Duarte, Coligação Nossa Força é a Nossa Gente (PP / PTC) e Itamar Rodrigo Amorim Buzzatta, qualificados, ao pagamento de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a cada um deles, considerando a gravidade da violação, que apresenta relevante potencial ofensivo a isonomia no pleito, diante do grande número de pessoas alcançadas".

A magistrada ainda relata que "resta vedada a distribuição do Jornal A Notícia, diante do defeito apresentado". A sentença foi proferida em 18 de Setembro de 2016, e publicada em Mural Eletrônico, sob nº 10631/2016, com fundamento na Resolução TRE/MS nº 518/2014 e 568/2016.

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