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Política

05/10/2018 13:06

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Cervejinha? Só no almoço! Justiça impõe lei seca no dia da eleição em MS

Se eleitor for votar bêbado pode ser punido com prisão que varia de 15 dias a três meses

Das 3h da madrugada às 17h de domingo (7), não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados ou locais abertos. É o que determina a portaria criada na manhã desta sexta-feira (5) pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

A corte abriu exceção aos restaurantes no horário do almoço (11h30 às 14h30). Ou seja, nesses lugares não vale a conhecida Lei Seca.

Quem desrespeitar a portaria deve ser processado por crime de desobediência e isso pode provocar pena que varia de três meses a um ano.

Ainda de acordo com a portaria, se o eleitor for votar bêbado pode ser punido com prisão que varia de 15 dias e três meses. Causar tumulto em seções eleitorais também causa prisão de até seis meses.

A portaria do TRE será mandada para a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, forças responsáveis pelo cumprimento da medida.

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