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Política

13/09/2016 10:45

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Marquinhos perde tempo de televisão por fazer pesquisa em propaganda eleitoral

Candidato realizou consulta popular de natureza eleitoral com identificação dos entrevistados

O candidato Marquinhos Trad (PSD) perdeu 38 segundos do tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão por causa de irregularidades nos vídeos que foram veiculados na tarde de 28 de setembro. Nas imagens, alguns eleitores revelam suas intenções de votar no candidato do PSD, o que contraria as normas eleitorais por se tratar de “consulta popular de natureza eleitoral, com identificação dos entrevistados e manipulação de dados”. A gravação foi realizada na feira de um comércio popular na Capital.

“Determino a perda de tempo dos representados, equivalente ao dobro do usado na prática da infração, ou seja, 38s (06s referentes ao intervalo de 0004-0010 + 12s referentes ao intervalo de 0043-0053 = 19s x 2 = equivale a 38 segundos), no período do horário gratuito subsequente a esta decisão (que será dobrada a cada reincidência, se houver) devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração da lei eleitoral”, diz a juíza Eucelia Moreira Cassal.

Na propaganda eleitoral gratuita, o partido político, a coligação ou o candidato são proibidos de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também é vedado o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito.

Segundo a solicitação da coligação Juntos Por Campo Grande (PSDB / PR / PRB /SD / PSB / PDT / PSL), encabeçada pela candidata Rose Modesto (PSDB), a propaganda ilícita também foi veiculada no período noturno, mas isto não ficou comprovado. No primeiro intervalo da propaganda, um eleitor afirma ao candidato representado ‘gostei, gostei. Pode contar com nosso apoio. Feirante, todo mundo tá com você’. No segundo vídeo, outra pessoa afirma ‘eu sempre voto em você’.

“As assertivas acima destacadas, diferentemente das demais constantes na mídia em que populares afirmam porque você sempre esteve junto com a gente, a gente conhece você, entre outros, fogem do âmbito de manifestação de apoio ao candidato representado e trazem em seu conteúdo evidente afirmação de intenção e voto, com possibilidade de identificação do eleitor, o que por sua vez caracteriza consulta popular de natureza eleitoral, em desacordo com a legislação apontada”, explica a juíza.

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