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Política

15/09/2016 11:04

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No chumbo trocado, Marquinhos e Rose cometem mesmos erros que denunciam em adversários

Os dois candidatos receberam condenações por pesquisa irregular e campanha em feira da Capital

Paralela à guerra midiática, em que candidatos atacam e trocam de alfinetadas durante as propagandas eleitorais gratuitas veiculadas na televisão e no rádio, outra batalha é travada nos tribunais da Justiça Eleitoral. Nesta disputa, em que soldados são advogados prontos para denunciar cada deslize dos adversários, os candidatos Rose Modesto (PSDB) e Marquinhos Trad (PSD) cometem os mesmos erros que apontam na campanha do concorrente.

Assim, ambas as coligações tiveram problemas por realizar consulta popular durante o horário eleitoral gratuito e também foram condenadas ao pagamento de multas pela distribuição de materiais publicitários no mesmo lugar: a feira das Moreninhas. Se de um lado a coligação a Sempre Com A Gente (PSD / PEN / PHS / DEM / PT do B / PMN / PTB / PPL) não poupa Rose Modesto, a Juntos por Campo Grande (PSDB/PR/PRB/SD/PSB/PDT/PSL) não para de disparar contra Marquinhos.

No início da semana, Rose, o candidato à vice, Cláudio Mendonça (PR), e a coligação foram condenados ao pagamento de multa de R$ 4 mil, cada um, por realizar campanha eleitoral irregular na feira livre do bairro Moreninhas. Segundo a Justiça eleitoral, a conduta representa “relevante potencial ofensivo à isonomia no pleito, diante do grande número de pessoas alcançadas”.

A chapa encabeçada pelo partido tucano também teve que apagar publicações na rede social Facebook que mostram o evento, sob pena do crime de desobediência. Os adversários reclamavam de evento de campanha realizado em 28 de agosto de 2016, pois a feira livre é considerada um local de uso comum, onde a distribuição de material político, como adesivos e panfletos, está vedada.

“Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”, explica a Justiça Eleitoral.

O troco

A campanha tucana revidou e, nesta quarta-feira (14), Marquinhos, a candidata à vice, Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PEN), e a coligação Sempre com a Gente foram condenados ao pagamento de R$ 4 mil, cada um, exatamente pelo mesmo delito.  No mesmo dia que Rose, 28 de agosto, o candidato do PSD esteve na feira das Moreninhas pela manhã fazendo campanha. Sua defesa alegou que ele estava apenas gravando o programa eleitoral, o que não é proibido, mas não convenceu.

“A imagem revela claramente que o candidato representado ao conversar com uma senhora, acompanhada de outras pessoas, fez explícito pedido de voto, conforme legenda constante na imagem, dizendo nessa dá um voto de confiança pra mim, referindo-se ao pleito majoritário de 2016. Importa observar, mais, que na agenda de compromissos divulgada pelo próprio candidato representado, em seu sítio eletrônico, consta que no dia e horário apontados na exordial, o candidato se encontrava visitando feiras populares nos bairros Guanandi e Moreninha, com lançamento de candidatura e adesivagem”, diz sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal.

Caminho inverso

No caminho contrário, Marquinhos perdeu 38 segundos do tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão por causa de irregularidades nos vídeos que foram veiculados na tarde de 28 de setembro. Nas imagens, alguns eleitores revelam suas intenções de votar no candidato do PSD, o que contraria as normas eleitorais por se tratar de “consulta popular de natureza eleitoral, com identificação dos entrevistados e manipulação de dados”. A gravação foi realizada na feira de um comércio popular na Capital.

Na propaganda eleitoral gratuita, o partido político, a coligação ou o candidato são proibidos de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também é vedado o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação.

“Como se sabe a pesquisa tem toda uma metodologia e uma forma de apresentação, com registro prévio etc. O que se proíbe nesse inciso não é a divulgação de pesquisa, mas sua divulgação de tal forma que se possa identificar o entrevistado, ou em que haja manipulação de dados. Vale dizer que uma pesquisa feita de forma direta, com o entrevistador perguntando a opinião do entrevistado, fica proibida”, explica a juíza Eucelia Moreira Cassal em uma de suas sentenças.

O troco II

A resposta veio em decisão de caráter liminar publicada ontem (14). Após pedido da coligação Sempre Com a Gente, Rose foi notificada para interromper a reprodução de propaganda eleitoral que se utilizou de consulta popular, veiculada em 12 de setembro. Como a decisão se refere à tutela antecipada, a candidata deve apresentar defesa, mas corre o risco de perder tempo de televisão equivalente ao dobro da infração, que será dobrado a cada reincidência.

“Referida irregularidade pode ser constatada no vídeo constante na mídia juntada, referente à propaganda em comento, quando a candidata da coligação representada se coloca para fotos com uma eleitora que afirma que ‘A família inteira tá com a Rose’ e logo após abraça e também se coloca para fotos com outra eleitora que afirma ‘Tamo com você,’ as quais podem ser identificadas”, informa a Justiça Eleitoral.

Enquanto isso, as duas campanhas continuam a disputa judicial com eventual ‘disparos’ contra Alex do PT, Alcides Bernal (PP) e Coronel David (PSC). Os demais candidatos seguem com publicidades mais modestas e acompanham as batalhas à distância. 

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