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Política

12/09/2016 10:54

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Rose, candidato a vice e coligação são multados em R$ 4 mil por campanha em feira livre

Representações foram realizadas pelas coligações de Bernal e Marquinhos Trad

A coligação Juntos Por Campo Grande (PSDB/PR/PRB/SD/PSB/PDT/PSL), a candidata à prefeita Rose Modesto (PSDB) e o candidato à vice, Cláudio Mendonça (PR), foram condenados ao pagamento de multa de R$ 4 mil, cada um, por realizar campanha eleitoral irregular na feira livre do bairro Moreninhas. Segundo a Justiça eleitoral, a conduta representa “relevante potencial ofensivo à isonomia no pleito, diante do grande número de pessoas alcançadas”.

A chapa encabeçada pelo partido tucano também deverá apagar publicações na rede social Facebook que mostram o evento em um prazo de 24 horas, sob pena do crime de desobediência. “Restando comprovado que os dois primeiros representados fizeram propaganda eleitoral em bem de uso comum, valendo-se de rede social para publicar tais irregularidades, sendo que as publicações foram realizadas também com a inclusão da última representada, demonstrando sua ciência, anuência e responsabilidade, devem sofrer a pena imposta pela legislação eleitoral”, diz sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal.

A decisão atende duas representações de adversários, sendo uma protocolada pela coligação Nossa Força É A Nossa Gente (PP / PTC), do candidato Alcides Bernal (PP), e outra pela chapa majoritária Sempre Com A Gente (PSD / PEN / PHS / DEM / PT do B / PMN / PTB / PPL), encabeçada por Marquinhos Trad (PSD). Os adversários reclamam de evento de campanha realizado em 28 de agosto de 2016, pois a feira livre é considerada um local de uso comum, onde a distribuição de material político, como adesivos e panfletos, está vedada.

“Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”, explica a Justiça Eleitoral.

Fotos do evento foram publicadas no Facebook da candidata na data, mas retiradas em 1º de setembro de 2016. Segundo a Justiça, “em uma das imagens é possível observar os dois primeiros representados [Rose e Cláudio] conversando com indivíduo que traz em sua vestimenta adesivo de propaganda da candidata Rose Modesto”. “Noutra, um indivíduo próximo aos primeiros representados, também se encontra com o referido material publicitário (adesivo) em sua vestimenta”.

Também foi anexada ao processo uma imagem “em que uma mulher aparece segurando, em suas mãos, material de campanha”, onde “é possível visualizar uma tenda de feira ao fundo e uma senhora carregando sacolas, o que demonstra que aquela se encontrava na feira livre apontada”. Além disso, os adversários mostraram uma mensagem publicada na página da candidata, que acompanha as imagens da visita à feira livre, “a qual descreve estivemos na Moreninha levando a todos da região o convite para a nossa grande reunião” e uma matéria jornalística do portal TopMídiaNews informando sobre o ato de campanha.

O partido tucano alegou que não praticou nenhum tipo de propaganda, pois Cláudio e Rose “somente caminharam e conversaram com os presentes na feira livre apontada, em exercício ao direito de ir e vir, sem qualquer distribuição de material publicitário”; e que “as duas imagens em que aparecem simpatizantes e correligionários com materiais de campanha não podem ser relacionadas, com certeza, à feira livre mencionada”, mas perdeu a ação. A íntegra da sentença foi publicada no mural eletrônico do TRE-MS na sexta-feira (10).

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