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Política

05/09/2016 09:28

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Rose é multada em R$ 2 mil e perde tempo de TV

Além de Rose, o vice Cláudio Mendonça e a coligação “Juntos por Campo Grande” foram multados em R$ 2 mil cada um

A Justiça Eleitoral multou a vice-governadora Rose Modesto, do PSDB, por propaganda irregular realizada no Polo Industrial de Campo Grande. A candidata também foi penalizada com diminuição de tempo em programa eleitoral, Rose teria utilizado computação gráfica, o que é proibido pela Legislação Eleitoral. 

Na primeira situação, a juíza eleitoral Eucélia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral, aplicou multa de R$ 2 mil para a tucana e seu vice, Cláudio Mendonça, do PR, por ter feito propaganda irregular no Polo Industrial da Capital.

A denúncia reitera que os “dois primeiros representados (Rose Modesto e Claudio Mendonça) publicaram, através de seus perfis e fanpages em rede social, encontros políticos realizados em estabelecimentos situados nos polos industrial e empresarial de Campo Grande". A representação foi feita pela coligação 'Sempre com a Gente', do deputado estadual Marquinhos Trad, do PSD. 

Conforme a magistrada, considerando que os estabelecimentos empresariais e industriais seriam considerados bens de uso comum, a propaganda eleitoral é vedada, conforme os artigos 14, da Resolução n.o 23.457/TSE e artigo 37, caput e §4o, da Lei n. 9.504/97. O artigo 14, da Resolução n.o 23.457 e artigo 37, caput, da Lei n.o 9.504/96, dispõem que: “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.”

A juíza analisa ainda que, o local apontado na inicial, Polo Industrial e Empresarial de Campo Grande, embora de natureza privada, pode e deve estar abrangido no conceito de bem de uso comum, na medida em que a propaganda eleitoral em tais locais, seja de que forma for, viola exatamente o direito subjetivo público, dos funcionários de tais indústrias/empresas, de liberdade na escolha em receber ou não a propaganda eleitoral, de participar ou não da reunião com candidato ao pleito eleitoral.

Diante disso, a juíza determinou a aplicação das multas como penalidade prevista. “Julgo procedente a presente representação, haja vista que os fatos apontados caracterizam propaganda eleitoral vedada… e por consequência, condeno os representados Rose Modesto, Cláudio Mendonça e a Coligação Juntos Por Campo Grande, qualificados ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, cada um deles”.

A determinação prevê ainda a exclusão das publicações da visita feitas no Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência. 

Tempo de TV
Em outra situação, a candidata ainda perdeu 2 minutos e 32 segundos na propaganda política. Segundo a própria Justiça Eleitoral, Rose seria reincidente considerando que na semana passada o programa eleitoral foi suspenso pela mesma irregularidade. 
De acordo com a Justiça Eleitoral, o uso de computação gráfica ou efeitos especiais está vedado pela Legislação Eleitoral nos termos do art. 54 da Lei 9.504/1997 e do art. 53 da Resolução TSE n. 23.457/2015 (referente ao intervalo de 3m32s a 7m11s da mídia juntada aos autos).

Após a análise, a Justiça decidiu que “por consequência determino a perda de tempo dos representados, equivalente ao dobro do usado na prática da infração, ou seja, 02 minutos e 32 segundos, no período do horário gratuito subseqüente a esta decisão (que será dobrada a cada reincidência, se houver)”, finalizou. 

A denúncia foi formalizada pela coligação 'Sempre com a Gente', de Marquinhos Trad. 

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