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Política

18/04/2019 13:00

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Puccinelli, filho e advogado 'se livram' de processo no TRF3

No entanto, processo não está encerrado e Justiça Federal irá analisar se há crimes

O ex-governador André Puccinelli (MDB), seu filho André Puccinelli Júnior e o advogado João Paulo Calves foram beneficiados com a suspensão de ação penal referente as investigação da Operação Lama Asfáltica após liminar proferida pelo desembargador federal Paulo Fontes, do TRF3 (tribunal Regional Federal da 3ª Região). Na decisão, o processo e as audiências marcada para abril foram suspensas.

A decisão favorável ocorreu após o advogado José Wanderley acompanhado de mais dois advogados ingressarem com pedido de habeas corpus em favor de André Puccinelli Júnior, filho do ex-governador. Na decisão, o desembargador afirma que "os impetrantes narram as condutas que foram atribuídas ao paciente, relatam que foi apresentada resposta à acusação e que, concomitantemente, houve a propositura de exceção de incompetência do Juízo".

Uma vez que, "no bojo da Operação Lama Asfáltica, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público Federal, na qual restou delimitada a acusação em face do paciente e de outros, pela suposta participação nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas, entre 2007 a 2015, a pedido do então Governador André Puccinelli, pai do paciente, para a concessão de benefícios fiscais às empresas do grupo JBS S/A".   

Por meio da defesa do também advogado Puccinelli Júnior, explica que em março de 2019, foi publicada decisão confirmando o recebimento da denúncia. "Tal decisum refutou os argumentos da defesa e, ainda, designou o dia 23.04.2019 para o início da oitiva das testemunhas indicadas pela acusação. A decisão de recebimento da denúncia confirmou a competência da Justiça Federal para a apreciação dos fatos narrados na denúncia, contudo, até a presente data, não decidiu a exceção de incompetência, que está conclusa desde 04.10.2018".

Assim, o desembargador entendeu que: "a impetração noticia que a exceção de incompetência oposta não foi julgada, apesar de ter sido designada audiência de instrução na ação penal. [...] Apesar de o juiz haver respondido à arguição de incompetência na decisão que recebeu a denúncia, mister se faz que decida também a exceção, antes de dar prosseguimento ao feito; observe-se a literalidade da lei, quando assevera que 'recusada a incompetência, o juiz continuará no feito'.

Paulo Fontes ainda chamou a atenção sobre a recente orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que prepondera a competência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal, quando se tratar de crimes conexos afetos a ambas as jurisdições.

E determinou: "sendo assim, mister se faz analisar com mais detença a descrição fática contida na denúncia, a fim de verificar se existem crimes eleitorais envolvidos. Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão da ação penal em questão, inclusive das audiências designadas, até pronunciamento final deste Tribunal nos presentes autos".

O TopMídiaNews entrou em contato com o advogado José Wanderley que informou não poder dar detalhes sobre o processo, uma vez, que possui cláusulas com o seu cliente que não permite falar sobre ações que estão em trâmites.

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