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Política

17/01/2021 15:15

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Rose Modesto consegue prioridade de recursos para o Casa Verde e Amarela em MS

Programa vai injetar R$ 56,5 bilhões de recursos do FGTS no setor habitacional

Deputada federal, Rose Modesto, do PSDB, conseguiu que Mato Grosso do Sul tivesse prioridade na liberação de recursos para o programa habitacional Casa Verde e Amarela, do Governo Bolsonaro. Ela celebrou a conquista nesta quarta-feira (13). 

Assim que soube dos detalhes do programa, Rose foi até o deputado Márcio Bittar, que é o relator do Orçamento da União de 2021, pedir que MS tivesse prioridade na liberação do dinheiro. Durante encontro com Rose, o parlamentar assumiu o compromisso de priorizar o estado. 

Segundo a assessoria, em todo o País, serão aplicados R$ 56,5 bilhões no setor habitacional, vindos do FGTS, com meta de atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda (de até R$ 7 mil nas cidades e renda anual R$ 84 mil nas áreas rurais), com financiamento até 2024. Isso significa um  incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. 

“...este programa habitacional vai possibilitar que segmentos com renda menor tenham acesso à casa própria, uma vez que os juros mais baixos vão possibilitar que as prestações se encaixem em seus orçamentos, além de dar mais impulso ao setor da construção civil ajudando no crescimento econômico’’, avaliou Modesto. 

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, que vai ser responsável pela coordenação do programa habitacional, os juros vão variar entre 4,25% ao ano a 4,5% ao ano a quem ganha até R$ 2,6 mil mensais.  Sendo que para os demais segmentos os juros serão de 5%. 

Famílias com renda de até R$ 7 mil serão divididas em três grupos no Programa Casa Verde e Amarela: 

Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).

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