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Política

24/02/2025 11:22

Servidora é flagrada em 'home office inexistente' e MPE intima Detran em MS

Diretoria-presidência do órgão de trânsito terá de esclarecer a situação

Ministério Público de MS recomendou ao Detran estadual, nesta segunda-feira (24), que regularize e forneça detalhes sobre uma servidora do órgão que estaria fazendo o home office (trabalho remoto) sem que esta forma de atuação esteja prevista no regimento ou tenha sido autorizada pelo governador do Estado. 

A medida foi publicada no Diário Oficial do MPMS e traz um resumo do que é vetado no regime dos servidores do órgão de trânsito. Por exemplo, ''interromper o exercício por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta dias interpoladamente, durante um ano''. 

Consta na publicação que a servidora de iniciais R.S.M.S. teria solicitado fazer home office, mas o pedido teria sido negado. ''... mas ela ausentou-se de maneira irregular das funções de seu cargo público, por período prolongado, e estaria trabalhando remotamente de maneira irregular e com aquiescência do órgão público'', diz o MPE. 

Ainda segundo o MPMS, é dever do gestor público, inclusive no caso do presidente do órgão e o chefe imediato da servidora, zelar pelo cumprimento das leis e buscar lisura das atividades públicas e que a falta de tomada de medida pode ensejar abertura de processo por improbidade administrativa. 

Sendo assim, o MPE-MS recomendou que a direção do Detran-MS interrompa de imediato a ilegalidade referente ao cumprimento de jornada de trabalho da servidora e informe o cumprimento da medida em um prazo de até 15 dias. O presidente Rudel Trindade Junior deverá ser oficiado. 

Em nota, o Detrans informou que "tem respondido prontamente a todos os questionamentos do MPMS". Veja:

A servidora em questão pertence ao quadro efetivo e foi aprovada para cursar doutorado na UNB, e aguardava os trâmites administrativos para uma possível cedência ao Distrito Federal (DF). 

É importante ressaltar que, enquanto aguardava a conclusão do processo burocrático, a servidora continuou desempenhando suas funções. 

Dado que não houve afastamento formal, não se instaurou processo administrativo sobre o caso. 

Todos os detalhes foram devidamente relatados pela Gerência de Recursos Humanos do Detran-MS ao MPMS. 

* Matéria editada às 8h25 de 25/2 para acréscimo da resposta do Detran/MS

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