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Política

há 1 hora

Suspenso por 2 meses: Pollon recorre à CCJ em processo por xingar Hugo Motta

Deputado alega cerceamento da defesa e liberdade de expressão

Deputado federal Marcos Pollon (PL) recorreu à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, em processo que foi condenado à suspensão de dois meses do mandato. 

Conforme a divulgação, o deputado se diz indignado com a penalidade, recebida quando este lutava pela anistia dos presos políticos do 8 de Janeiro.    

No pedido, o documento destaca que a representação contra Pollon possui vícios insanáveis, os quais afrontam diretamente a Constituição Federal, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e os princípios mais elementares do direito sancionador.

Durante a instrução do processo no conselho de ética, o relator negou as testemunhas apresentadas para a defesa de Marcos, assim como também foi negado a realização de perícia no vídeo original que gerou a denúncia contra o parlamentar. Na visão dele, isso também fere o direito à defesa. A negativa imotivada de provas reforça a fragilidade do procedimento e evidencia a ausência de diligências mínimas indispensáveis à apuração dos fatos.

Ainda segundo o parlamentar, a defesa destaca que o discurso proferido pelo parlamentar está protegido pelo art. 53 da Constituição Federal, que assegura aos parlamentares imunidade por suas opiniões, palavras e votos. As falas foram realizadas na defesa dos presos políticos de 8 de janeiro, onde Pollon cobrou que o projeto da anistia fosse pautado.

O recurso, reflete o deputado, desmontou o argumento do relator que afirmou que a imunidade não se aplicaria a declarações de caráter abusivo, no entanto tal argumento é invalido. A jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal garante a imunidade parlamentar, não sendo passível de punição por ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política. Inclusive esse entendimento é encontrado em diversos pareceres do Conselho de Ética.

O mandato parlamentar é expressão direta da soberania popular, e sua suspensão somente pode ocorrer diante de conduta comprovadamente grave, que cause dano efetivo e irreversível à instituição. A punição desproporcional fragiliza não apenas o direito de representação do parlamentar, mas também o direito de representação do eleitor, violando o núcleo democrático da função legislativa. 

A CCJ vai avaliar se houve falha ou abuso procedimental durante o processo no Conselho de Ética. Também tramita na CCJ recurso contra a decisão do Conselho de Ética que recomendou dois meses de suspensão pela ocupação da mesa diretora em defesa dos presos de oito de janeiro. Os dois processos também precisam passar por votação do plenário da Câmara dos Deputados.  São necessários 257 votos para confirmar a suspensão.
 

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