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Política

Taxa do lixo não terá reajuste em 2021 após aprovação de vereadores de Campo Grande

Outros oito projetos foram aprovados nesta quinta-feira

26 novembro 2020 - 12h17Por Rayani Santa Cruz

Os vereadores da Câmara de Campo Grande aprovaram, nesta quinta-feira (26), o reajuste zero para a taxa de coleta de lixo. Isso significa que em 2021 a taxa não será reajustada e o bolso do campo-grandense agradece.

A proposta de autoria do Executivo foi aprovada em regime de urgência e em única discussão. Ainda, foi aprovada alteração do indicador financeiro para reajuste anual da taxa, passando a ter menor variação. 

A proposta 714/20 altera o artigo 8º da Lei Complementar 308, de 28 de novembro de 2017, estabelecendo que o reajuste terá como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Anteriormente, esse aumento era baseado no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Desta forma, o indicador passa a ter uma variação menor. Neste ano, até o momento, o IGP-M tem variação de 19%, contra 2,65 do IPCA-E. 

Conforme a proposta, “a medida é mais uma das ações promovidas pelo município para minimizar os impactos da crise econômica, agravada pela pandemia do Covid-19”. Destaca ainda que “o projeto visa beneficiar todos os contribuintes, mas, principalmente, aqueles que foram prejudicados com a perda de suas receitas”. A proposta segue agora para sanção do prefeito.

Outros projetos 

Vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 9891/2020, que institui a Carteira Municipal de Artesão. O objetivo é, com o cadastro, fomentar e facilitar as políticas municipais em prol dos artesãos de Campo Grande. Em segunda discussão, o Projeto de Lei 9.786/20, que dispõe sobre a instituição do Prêmio Jovens Escritores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme).

Em única discussão, foram aprovados cinco Projetos de Decreto Legislativo para outorga da Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes.

Também em única discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto 2.216/20, da Mesa Diretora, que revoga o Decreto Legislativo 2.494/20, em conformidade com decisão judicial, sobre o reajuste do subsídio do prefeito e vice-prefeita.