O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu dois lotes de uma licitação de R$ 188,5 milhões da Prefeitura de Campo Grande para obras de pavimentação e drenagem em bairros da cidade. A decisão também impede, por enquanto, que a prefeitura formalize contratos referentes a outros dois lotes.
A medida foi tomada pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do processo, após a equipe técnica do tribunal apontar problemas e indefinições técnicas no edital da Concorrência Eletrônica nº 8/2026.
A licitação prevê a contratação de empresas para executar obras de infraestrutura urbana em diferentes regiões da Capital. O valor estimado do certame é de R$ 188.530.225,94.
Segundo a análise do TCE, os lotes 1 e 11 apresentaram problemas que exigem revisão das planilhas orçamentárias e dos projetos. Por isso, o tribunal determinou a suspensão dos dois lotes, além da republicação do edital e reabertura do prazo para que as empresas apresentem novas propostas.
Nos lotes 4 e 9, o principal questionamento envolve a espessura do asfalto prevista nos projetos. A equipe técnica apontou que a documentação adotada pela prefeitura considera uma espessura mínima de aproximadamente 3,2 centímetros para determinada mistura asfáltica. Mesmo assim, os projetos dos dois lotes mantiveram previsão de 3 centímetros.
O TCE questionou se existe alguma justificativa técnica para a diferença. Caso não exista, segundo o tribunal, os projetos podem estar subdimensionados e em desacordo com a norma técnica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Os lotes 4 e 9 já haviam sido adjudicados e homologados pela prefeitura em 24 de agosto. Mesmo assim, o TCE determinou a suspensão cautelar da formalização dos contratos até uma nova decisão da Corte.
Na decisão, o conselheiro afirmou que os problemas encontrados representam risco de dano aos cofres públicos caso as obras sejam executadas sem que as especificações técnicas estejam devidamente definidas.
O Ministério Público de Contas havia recomendado a suspensão dos lotes 1, 4, 9 e 11 para que as irregularidades fossem corrigidas.
O tribunal também determinou que a prefeitura estabeleça formalmente, antes do início das obras, qual faixa granulométrica de mistura asfáltica será utilizada e qual será a espessura mínima do revestimento.
Outra exigência é que os pagamentos sejam acompanhados de relatórios de controle tecnológico e resultados de ensaios laboratoriais, comprovando a qualidade do asfalto e dos serviços realizados.
A determinação não suspende toda a licitação. Conforme a decisão, os demais lotes poderão seguir, desde que observadas as correções e exigências apontadas pelo TCE.
A prefeita Adriane Lopes foi intimada a comprovar o cumprimento da decisão e apresentar manifestação sobre os problemas apontados no prazo de cinco dias úteis.
Se não cumprir a determinação, a prefeita poderá ser responsabilizada, ter de reparar eventual dano ao erário e receber multa de até 1.800 Uferms, ou seja, R$ 99.846,00.









