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Política

há 1 hora

Mais de um ano: TCE multa vice-prefeita de Campo Grande por atrasos em documentos do IMPCG

Camilla Nascimento de Oliveira recebeu três multas que somam 130 UFERMS por falhas no envio de processos de reversão de aposentadorias ao Tribunal de Contas; em um dos casos, atraso passou de 459 dias

A vice-prefeita de Campo Grande, Camilla Nascimento de Oliveira, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em três processos relacionados à gestão do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG). As decisões apontam atrasos no envio de documentos obrigatórios sobre a reversão de aposentadorias por incapacidade permanente de servidores municipais.

Somadas, as penalidades chegam a 130 UFERMS. Em dois processos, o tribunal aplicou multas de 60 UFERMS, valor máximo previsto para esse tipo de infração. Na terceira decisão, a penalidade foi de 10 UFERMS.

As decisões foram assinadas pelo conselheiro Marcio Monteiro e publicadas no Diário Oficial do TCE-MS nesta quarta-feira (4). Na época dos fatos, Camilla ocupava o cargo de diretora-presidente do IMPCG.

Um dos casos envolve uma servidora que atuava como auxiliar de serviços diversos. A reversão da aposentadoria foi publicada em junho de 2023, e o prazo para encaminhar a documentação ao tribunal terminou em 11 de agosto daquele ano. No entanto, os documentos só foram enviados em 21 de outubro de 2024, mais de 437 dias depois do limite.

Nesse processo, a então diretora-presidente recebeu multa de 60 UFERMS. Conforme a decisão, Camilla foi intimada a apresentar justificativa, mas não se manifestou dentro do prazo.

Outra penalidade máxima foi aplicada no processo que trata da reversão da aposentadoria do técnico de enfermagem. O ato foi publicado em maio de 2023, e a documentação deveria ter sido encaminhada até 20 de julho daquele ano. O envio ocorreu apenas em 21 de outubro de 2024, com atraso superior a 459 dias.

A terceira multa, de 10 UFERMS, refere-se ao processo de retorno à atividade do médico. Nesse caso, o prazo para envio dos documentos terminou em 8 de abril de 2024, mas o IMPCG encaminhou o material somente em 18 de abril, dez dias depois.

Na justificativa apresentada nesse processo, a direção atual do instituto alegou que o prazo deveria ser contado a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo. O argumento não foi aceito pelo relator, que atribuiu a responsabilidade pelo atraso à então diretora-presidente.

Nas três decisões, o TCE-MS considerou que os atrasos configuraram descumprimento das regras de envio de informações ao órgão de controle. O tribunal destacou que a aplicação da multa não depende da comprovação de prejuízo aos cofres públicos ou de dolo e culpa.

Apesar das penalidades, o TCE-MS registrou as reversões das aposentadorias nos três processos, após considerar que os servidores haviam sido avaliados por junta médica e estavam aptos a retornar ao trabalho.

Camilla terá prazo de 30 dias úteis para comprovar o pagamento das multas. Caso contrário, os valores poderão ser cobrados judicialmente.

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