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Política

há 3 semanas

TRE-MS nega defesa da Câmara sobre posse de Dr. Lívio em Campo Grande

Disputa é pela vaga de Claudinho Serra, que está de licença médica

Tribunal Regional Eleitoral do MS respondeu à consulta jurídica feita pela Câmara Municipal de Campo Grande nesta sexta-feira (24, sobre quem seria o suplente legítimo para ocupar a vaga de Claudinho Serra (PSDB), em licença médica. 

A consulta foi feita pelo presidente da Casa, vereador Carlão Comunitário (PSB) e o Tribunal Eleitoral é o único do sistema de Justiça que pode responder consulta. 

A juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli refletiu, no entanto, que o objeto questionado pela Casa de Leis é um caso concreto e não está no rol de questões passíveis de serem consultadas na Corte Eleitoral. 

''... o questionamento apresentado tem contornos de caso concreto, uma vez que se passa na Câmara Municipal de Campo Grande/MS e buscam a convalidação de conduta relacionada à ascensão de suplente do PSDB ao cargo de Vereador em caso de vacância da cadeira ocupada por membro do partido, eleito em 2020. Assim, diante do alto grau de especificidade da consulta realizada, esta não deve ser conhecida, tampouco respondida'', anotou a juíza. 

A magistrada citou que a consulta pode resultar em manifestação sobre o caso concreto, o que é vedado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Sendo assim não foi conhecida. 

Carlão defende posse de Lívio Leite Gian Sandim briga pela suplência de Claudinho Serra (Foto: Reprodução Instagram)

Briga 

Liminar da Justiça anulou a posse do vereador Dr. Lívio (União Brasil) nesta quinta-feira (23) e autoriza o candidato Gian Sandim (PSDB) a assumir a vaga do vereador licenciado, Claudinho Serra (PSDB), em Campo Grande. 

Conforme o juiz  Cláudio  Müller Pereja a 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros de Campo Grande, o magistrado entendeu que Gian era o suplente mais bem colocado que ficou no PSDB desde a realização da eleição. Demais suplentes deixaram a legenda. 

Dr. Livio saiu do PSDB rumo ao União Brasil durante a janela partidária. O prazo para convocação de Sandim é de até 48 horas.  

O magistrado também concordou com a tese de perigo de demora, já que a permanência de Lívio – empossado na terça-feira (21) poderia impactar rumos de votações políticas públicas e impactar as atividades fiscalizatórias do órgão. 

(Colaborou Agnaldo César)

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