Tribunal Regional Eleitoral de MS negou pedido para que a candidatura de Angelo Guerreiro (PSDB) a deputado estadual fosse suspensa. A decisão da Corte foi assinada nesta terça-feira (22).
Conforme decidido pelo relator da ação, desembargador Carlos Muta, o pedido do popular Adelson Alves Rodrigues tinha o objetivo de suspender a campanha, bloquear recursos de Guerreiro e registrar a candidatura como ‘’sub judice’’, além de cancelar o registro.
O denunciante argumentou que decisão do Tribunal de Justiça de MS, em 15 de setembro deste ano, confirmou a condenação de Angelo por improbidade administrativa, em processo envolvendo a coleta do lixo na cidade. Sendo assim, o político estaria inelegível por conta da decisão colegiada, no âmbito da Lei da Ficha Limpa.
Porém, o relator eleitoral observou que o registro da candidatura de Angelo já estava encerrado um mês antes (em agosto) da publicação do acórdão do TJMS, publicado em 15 de setembro.
Na decisão, Muta destacou que uma simples notícia de inelegibilidade não pode ser usada para reabrir um processo já encerrado.
''Não institui ação autônoma nem meio de impugnação capaz de afastar a coisa julgada'', anotou o desembargador.
Foi observado na decisão que, qualquer cidadão pode comunicar fatos relevantes à Justiça Eleitoral, mas isso não significa que possa, por meio de uma petição, reabrir o registro ou conseguir a suspensão imediata da candidatura.
Inelegível?
O relator afirmou que essa discussão sobre a elegibilidade exige procedimento próprio, com contraditório e análise dos requisitos previstos na legislação eleitoral. Muta enviou a documentação para a Procuradoria Eleitoral, que vai analisar o caso de forma apropriada.









