O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) determinou que continue suspensa uma licitação do CIDEMA (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa) estimada em R$ 165,4 milhões. O grupo é formado por 12 cidades, sendo: Antônio João, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Miranda, Porto Murtinho, Nioaque, Jardim, Bela Vista, Bodoquena, Aquidauana, Bonito e Anastácio.
A concorrência prevê a contratação de uma empresa para implementar um plano de transição energética nos municípios que fazem parte do consórcio, incluindo a instalação de sistemas de geração de energia e ações relacionadas à redução da emissão de gases de efeito estufa.
A suspensão foi determinada após a fiscalização do Tribunal encontrar problemas na preparação da licitação. Entre os pontos levantados estão a falta de informações detalhadas sobre como o valor de R$ 165.499.278,10 foi calculado e a ausência de justificativas suficientes para algumas exigências feitas às empresas interessadas.
O CIDEMA já havia suspendido a licitação por tempo indeterminado em julho, depois dos primeiros questionamentos feitos pelo TCE. O consórcio apresentou explicações e documentos ao Tribunal, mas, segundo a análise técnica, os esclarecimentos não foram suficientes para resolver todas as questões.
Um dos principais problemas apontados é justamente a formação do preço. Para o TCE, não ficou demonstrado de maneira clara quanto seria gasto com equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e outros serviços previstos no projeto.
A contratação vai além da instalação de equipamentos de energia solar. O edital também prevê projeto executivo, aprovação dos sistemas junto à concessionária, instalação, testes, operação assistida, acompanhamento das emissões de gases de efeito estufa e certificação de créditos de carbono.
Segundo o Tribunal, sem detalhamento suficiente desses custos, fica mais difícil verificar se o valor estimado está de acordo com os preços praticados no mercado.
Exigência para empresas também é questionada
Outro ponto questionado foi uma exigência financeira para as empresas que pretendem participar da concorrência. O edital estabeleceu um índice de endividamento de até 0,40.
O TCE não questionou a possibilidade de exigir indicadores financeiros das empresas, mas considerou que o CIDEMA não apresentou justificativas suficientes para explicar por que escolheu especificamente esse limite.
O Tribunal também levantou dúvidas sobre a utilização do sistema de registro de preços para parte dos serviços de engenharia previstos na contratação.
Na decisão, o conselheiro Márcio Monteiro afirmou que, diante das pendências, a licitação não deve avançar antes que os questionamentos sejam esclarecidos.
Com isso, o presidente do CIDEMA, Fábio Santos Florença, deverá manter a concorrência suspensa e não poderá retomar o processo até uma nova decisão do Tribunal de Contas.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa de 1.000 UFERMS, ou seja R$ 55.470,00.
O presidente e o procurador jurídico do consórcio, Marcos Lino Silva, terão cinco dias úteis para apresentar novos esclarecimentos ao Tribunal.
Depois desse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para análise.








