O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Aparecido Carlos Bernardo ao cargo de deputado federal por Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026. A decisão foi tomada durante julgamento virtual encerrado nesta quinta-feira (5) e teve o resultado certificado nesta sexta-feira (6).
Os ministros deram provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, reformando o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia reconhecido a elegibilidade do candidato.
O julgamento foi relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e ocorreu em conjunto com outro recurso eleitoral, de número 0600429-65.2026.6.12.0000. Todos os integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator.
A Corte reconheceu a incidência da inelegibilidade prevista na alínea “p” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. O dispositivo prevê restrições a pessoas físicas e dirigentes de empresas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral, nos termos e prazos estabelecidos pela legislação.
Com o julgamento, o TSE considerou encerrada a situação em que a candidatura permanecia sub judice e determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-MS, confirmando o indeferimento do registro.
A sessão virtual ocorreu entre 30 de outubro e 5 de novembro. Além de Floriano de Azevedo Marques, participaram do julgamento os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Nunes Marques, presidente da Corte.
A decisão foi publicada em sessão.
Doação de R$ 90 mil em 2020 levou Carlos Bernardo a perder candidatura
A candidatura de Aparecido Carlos Bernardo, o Carlos Bernardo (União Brasil), foi barrada pelo TSE por causa de uma doação eleitoral acima do limite permitido nas eleições municipais de 2020. Na ocasião, ele repassou R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato à Prefeitura de Itumbiara (GO).
O limite legal para a doação era de R$ 20.767,55. Assim, o valor ultrapassou o teto em R$ 69.323,45. A irregularidade resultou em condenação e aplicação de multa, que, segundo a defesa, já foi paga.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que a conduta se enquadra na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar 64/1990. O dispositivo prevê restrição à candidatura de pessoas condenadas por doações eleitorais ilegais, quando reconhecida a gravidade da irregularidade para a normalidade e a legitimidade das eleições.
A defesa argumentou que o pagamento da multa não deveria resultar automaticamente em inelegibilidade e questionou se o valor excedente teve gravidade suficiente para desequilibrar a disputa. Em setembro, o TRE-MS havia autorizado a candidatura, por maioria, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu.
Votos e suplência
Carlos Bernardo recebeu 21.099 votos, correspondentes a 1,49% dos votos válidos, e ocupava a terceira posição entre os suplentes da federação União Brasil/PP. Na ordem da lista, estava atrás de Dr. Luiz Ovando, primeiro suplente, e Geraldo Resende, segundo suplente.
Com o indeferimento, ele perdeu a posição, que passou a ser ocupada pelo Delegado André Matsushita, próximo nome na lista.









