Auditoria de conformidade do Tribunal de Contas de MS flagrou dois problemas graves no transporte escolar de Caracol: superlotação e alunos expostos a trajetos de mais de quatro horas de duração.
Segundo o TCE, parte dos estudantes permanecia em deslocamento superior a quatro horas por dia, sendo que este é o limite previsto por lei estadual e decreto municipal.
O próprio relator do processo afirma que o problema indica falhas no planejamento das rotas e na distribuição das unidades escolares, além de poder causar prejuízos pedagógicos, físicos e psicológicos aos estudantes.
Lotação
A Corte de Contas observou que alguns dos veículos do transporte escolar levavam número de alunos acima da capacidade, comprometendo a segurança dos alunos. Além do risco, o TCE viu descumprimento do artigo 137 do Código Brasileiro de Trânsito.
Sendo assim, a auditoria classificou a situação como de ‘’regularidade com ressalva’’ e não julgou toda a gestão do transporte como irregular. Neste caso, a prefeitura terá de reduza o tempo de permanência dos alunos nos veículos para até 4h; garantir veículos somente com a quantidade de estudantes autorizada; comprove ao Tribunal, em até 30 dias, as providências adotadas. Em caso de descumprimento pode haver responsabilização do gestor.








