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Saúde

há 47 minutos

Gestoras denunciadas por assédio moral são tiradas do CAPS infanto-juvenil no Monte Castelo

No início de outubro, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura afastasse temporariamente duas gestoras de funções de direção e gestão de pessoal relacionadas ao CAPS

A Prefeitura de Campo Grande publicou novas mudanças na gerência e na direção técnica do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil III (CAPS IJ III), no Bairro Monte Castelo. As alterações foram divulgadas no Diogrande (Diário Oficial) desta quinta-feira (29), em meio a um processo judicial que determinou o afastamento de gestoras de funções de comando após denúncias de assédio moral.

Pelas resoluções, Marcia de Camargo Gazula assume a gerência da unidade a partir de 1º de novembro, no lugar de Rodrigo Bezerra Venezes. Já Mauricio Ernica Filho foi designado para a direção técnica, de 3 de novembro a 4 de dezembro deste ano, substituindo Julio Cesar Guimaraes Mercadante.

Os atos foram assinados pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Vilela. A designação de Mauricio tem prazo de pouco mais de um mês, conforme a publicação oficial.

A mudança na gerência ocorre após Rodrigo ter sido nomeado gerente interino em outubro, em cumprimento a uma decisão judicial. A nova resolução revoga essa designação a partir de 1º de novembro e estabelece a substituição por Marcia.

Justiça determinou afastamento de gestoras

No início de outubro, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura afastasse temporariamente duas gestoras de funções de direção e gestão de pessoal relacionadas ao CAPS Infantojuvenil III e à Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (CRAP).

A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que apontou suspeitas de assédio moral contra trabalhadores. Entre os relatos reunidos na ação estão ameaças de encerramento de contratos, perseguições, humilhações e mudanças de plantões consideradas punitivas.

A Justiça também determinou a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos e a adoção de medidas para evitar represálias contra funcionários. O afastamento das gestoras de funções de comando não implica perda dos cargos efetivos ou dos salários.

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