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Cidades

18/05/2017 18:37

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Tribunal decide que mães biológicas e adotivas têm os mesmos direitos

Servidora pública que adotou duas crianças pediu igualdade de condições

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que mães biológicas e adotivas têm os mesmos direitos, entre eles, o de licença maternidade de 180 dias. A discussão partiu do questionamento de uma servidora pública que adotou duas crianças e entrou com pedido de igualdade de direitos. 

A servidora fez um pedido administrativo para conseguir os 180 dias, porém, a Justiça havia concedido apenas 90 dias para o gozo dessa licença, com base no artigo 59, incisos II e III, da Lei 3.150/2005. A mulher alegou que a Constituição Federal não faz distinção quanto aos filhos naturais e adotivos. 

O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, entendeu como necessário o prolongamento do direito para 180 dias, explicando que a mãe adotiva dos garotos de dois e oito anos de idade só poderia ter restrição diante de um motivo razoável, que não seria esse caso. 

Ainda segundo Dorival, a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado ''a promoção do adequado desenvolvimento da criança, bem como a proteção integral e priorização de seus direitos, sendo que a discriminação entre filhos biológicos e adotivos é vedada. O direito à proteção da criança também é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente''. 

O desembargador aponta que a licença maternidade é uma forma de estimular o vínculo afetivo entre mãe e filho e, quando se trata de uma criança adotada, a adaptação dela em uma nova família e os primeiros meses de convivência demandam tempo, paciência e disponibilidade de tempo por parte dos pais.

Ao restringir a concessão da licença à servidora, diz o desembargador, o legislador desconsidera a condição de fragilidade e necessidade de adaptação do menor, que não é inversamente proporcional à sua idade e ela não pode ser privada do convívio familiar e da igualdade entre os filhos biológicos e adotivos.

Por fim, o relator concluiu sua argumentação entendendo que é ilógica a norma estadual que limita a concessão do benefício em virtude da idade do menor e é incontestável o direito de igualdade entre filhos adotivos e biológicos, bem como sendo infundada a diferenciação dos prazos de licença maternidade entre gestantes, adotantes e guardiãs.

 

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