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Política

Gilmar diz que julgará ação sobre 2ª instância ‘com todo cuidado’

Ministro foi sorteado relator de habeas corpus que pode evitar detenção de Lula

19 março 2018 - 15h55Por Redação/Veja

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  afirmou nesta segunda-feira, 19, que vai examinar ”com todo cuidado” o pedido de habeas corpus coletivo apresentado por um grupo de advogados do Ceará que busca beneficiar todos os condenados em segunda instância no Brasil.

”Eu vou examinar. Veja, eu estou em São Paulo e o dom da ubiquidade eu não tenho. Eu vou examinar isso com todo cuidado”, disse em evento realizado no Instituto de Direito Público de São Paulo nesta manhã.

Gilmar foi sorteado relator do habeas corpus, assinado por dez membros da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e entregue na sexta-feira, 16. O pedido chega ao Supremo exatamente no momento em que se aproxima uma ordem de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que está perto de chegar ao fim no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o processo no qual ele foi condenado a 12 anos e um mês de reclusão no caso do tríplex do Guarujá.

A ação dos advogados do Ceará ataca diretamente o que chamam de “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis.

Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque Gilmar já anunciou que mudará de voto.

Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, o pedido só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância. Isso cria uma situação insólita, já que, se Gilmar levar o caso ao plenário, a própria presidente – responsável pela não inclusão dos casos em pauta – não poderia participar do julgamento.