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Política

06/03/2018 10:51

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MPF garante que Justiça Federal analise denúncia contra Puccinelli por falta de repasses à saúde

Justiça Federal tinha repassado caso à Justiça Estadual, mas mandado de segurança garante investigação na esfera federal

O MPF (Ministério Público Federal) conquistou, por meio de mandado de segurança, o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar ação de improbidade contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB), e dois ex-secretários estaduais.

Nesse processo, Pucinelli e os ex-secretários de Fazenda, Riefe Julianelli Afonso, e de Saúde, Antonio Lastória, respondem por improbidade administrativa por deixarem de aplicar na área de saúde, em 2013, o percentual mínimo determinado pela Constituição.

A 4ª Vara Federal em Campo Grande (MS) havia declinado da competência em favor da Justiça Estadual, por entender não existir interesse federal diretamente envolvido por se tratar de recursos do Estado. À época, Puccinelli negou a suspeita incluída na ação.

No mandado de segurança, o MPF chama atenção para as peculiaridades do financiamento e da prestação do serviço público de saúde, decorrentes das características do Sistema Único de Saúde (SUS). 

A área de saúde é de competência (administrativa) comum a todos os entes federativos, o que, por si só, já garante o interesse da União no caso, atraindo a competência da Justiça Federal, sustenta o MPF.

O reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgar essa ação, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), confirma liminar concedida anteriormente pelo mesmo Tribunal em decisão monocrática.

Ao se manifestar pela concessão da segurança, o MPF na 3ª Região ressaltou que “a jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o simples fato de o Ministério Público Federal integrar o polo ativo da demanda, por si só, já determina a competência da Justiça Federal, uma vez que se trata de órgão federal, representando uma das facetas da União em juízo”.

O HISTÓRICO
Quase cinco anos atrás, em 2013, o governo de Mato Grosso do Sul, então comandado pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), arrecadou em torno de R$ 7 bilhões e, por regra, deveria transferir ao Fundo Estadual de Saúde, R$ 841,3 milhões.

Na hora de exibir as contas, o governo do emedebista informou ter aplicado, ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), R$ 849 milhões ao setor, cifra superior à exigida. 

Se verdade fosse, Puccinelli teria fechado seu segundo mandato com chave de ouro, ao menos no setor da saúde. Mas, segundo o MPF, a conta de Puccinelli não bate. 

E, por esta razão, o ministério ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a aplicar R$ 413,5 milhões em ações e serviços públicos de saúde até dezembro deste ano.  

Nota publicada por meio de seu site, diz que MPF quer que o recurso aplicado indevidamente seja transferido para o Fundo Estadual de Saúde, ainda em 2018, sob pena de multa diária de 10% deste valor (R$ 41,35 milhões).  

O montante, cita a petição do MPF, pode ser repassado imediatamente ou em até doze parcelas mensais. 

Outro pedido do MPF, é que a Justiça determine à União para suspender qualquer transferência voluntária de recursos ao Estado de Mato Grosso do Sul até a comprovação da aplicação integral do valor que deixou de ser destinado em 2013, além de restrições e condicionamentos ao repasse de verbas ao estado.

Caso a União descumpra a medida, o MPF pede que a Justiça também estabeleça multa de 10% do valor não repassado. Ainda de acordo com o comunicado da assessoria da instituição, o MPF constatou, em especial a partir da apuração dos técnicos do TCE, supostas  irregularidades em 2013, quando o mínimo previsto na Constituição Federal não foi repassado ao Fundo Estadual de Saúde. 

De acordo com o texto constitucional e a Lei Complementar 141/2012, pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de repasses obrigatórios devem ser aplicados na saúde pública. (com informações da assessoria de imprensa do MPF, em Campo Grande)

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