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Campo Grande

03/11/2018 15:15

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Apelo de defesa ao STJ não atrasa processo, mas júri de PRF que matou empresário segue sem data

Recesso forense pode deixar júri popular para 2019

A defesa do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Su Moon, 48 anos, aguarda decisão de recurso especial feito ao Superior Tribunal de Justiça para livrar o cliente, pelo menos, das qualificadoras do assassinato do empresário Adriano Correia do Nascimento, 31 anos, em dezembro de 2016.

O juiz do caso, Carlos Alberto Garcete de Almeida, aceitou a denúncia contra Moon de homicídio qualificado por motivo fútil de recurso que dificultou a defesa da vítima fatal, Adriano, e duas tentativas de homicídio também com os agravantes de dois amigos dele, que ficaram feridos, Vinícius Cauã Ortiz Simões e Agnaldo Espinosa da Silva.
 
No entanto, a advogado Renê Siufi, não aceitou a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo absolvição sumária de Moon ou então retirada das qualificadoras. Porém, o TJ, em decisão o juiz auxiliar da vice-presidência, Albino Coimbra Neto, não reconheceu o recurso da defesa.

Siufi então interpôs agravo de instrumento ao STJ, pedindo que a medida do tribunal em MS fosse revista. O pedido deu entrada no gabinete do ministro da corte superior no dia 16 de agosto e está concluso para julgamento do ministro Ribeiro Dantas, relator do processo.  ;;

Defesa de Moon apela ao STJ para tirar qualificadoras. (Foto: Wesley Ortiz)

Renê alegou que testemunhas do caso entraram em contradição nos depoimentos, tanto na fase policial, quanto em juízo. O defensor apontou falha na interpretação da justiça, dizendo que na ocasião em que Ricardo Moon foi pronunciado, ou seja, colocado a júri popular, o magistrado não tinha convicção em relação às qualificadoras do assassinato.    

A Procuradoria de Justiça recorreu do pedido da defesa e destacou que não cabe, em recurso especial à corte superior, questionar sobre a existência de qualificadoras, pois quem poderá sanar todas as dúvidas é o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

O juiz do caso, Carlos Alberto Garcete de Almeida, apontou que o recurso especial feito ao STJ não possui efeito suspensivo, ou seja, o caso prossegue normalmente, independente do que tramita na corte superior.

Apesar da decisão, a data do julgamento de Ricardo Moon ainda não foi definida. O recesso forense começa no dia 20 de dezembro e vai até 6 de janeiro de 2019.

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PRF só deve ir a julgamento em 2019. (Foto: Luis Viela/O Estado)

O crime

Por volta das 5h30 de 31 de dezembro de 2016, o PRF Ricardo Moon, que dirigia uma Pajero, se envolveu em uma briga de trânsito com o empresário Adriano Correia do Nascimento, que seguia em uma caminhonete Hilux, na Avenida Ernesto Geisel.

O empresário e o policial iniciaram uma discussão, quando Moon decidiu acionar a Polícia Militar. Instantes depois, após mais bate boca, o PRF sacou sua pistola .40 e atirou contra os ocupantes do veículo, que além de Adriano, estavam mais dois homens.

O jovem de 17 anos que o acompanhava foi baleado nas pernas. Outro acompanhante no veículo, um supervisor comercial, de 48, quebrou o braço esquerdo e sofreu escoriações com a batida. Ambos foram socorridos e sobreviveram.

O policial ficou no local do crime e chegou até a discutir com uma das vítimas, mas não foi preso na ocasião, mesmo havendo policiais militares no local. Posteriormente, ele acabou sendo indiciado em flagrante ao comparecer na delegacia com um advogado e representante da PRF.

Em seu depoimento, Moon disse que agiu em legítima defesa depois de ter visto um objeto escuro que poderia ser uma arma, na mão de uma das vítimas, durante a tentativa de fuga do empresário com caminhonete. Ele também teria sido atingido pela camionete. No interior do veículo, os investigadores encontraram apenas celulares das vítimas.

 

 

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