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Campo Grande

há 4 meses

Campo Grande tem 180 dias para criar abrigo público para animais abandonados

Município deverá criar centro de acolhimento, serviço de identificação e locais de adoção responsável

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu que o Município terá até 180 dias para colocar em prática medidas que garantam proteção e cuidados a animais abandonados ou vítimas de maus-tratos na Capital. 

A ação civil pública foi proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que indicou omissão por parte do município na implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos.

Com base em dados da Polícia Militar, da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB-MS, milhares de cães e gatos estavam sendo resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem que houvesse estrutura pública para recebê-los. Segundo levantamento, mais de 2.800 animais se encontravam em abrigos independentes e ONGs entre 2020 e 2022, todos mantidos por voluntários que assumiam custos e responsabilidades que deveriam ser do poder público.

A decisão confirma uma medida urgente já concedida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e determina que o Município cumpra as obrigações, sob pena de multa se não atender às exigências.

Entre as principais medidas está a criação do Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção (CATA). O local deverá receber cães, gatos, aves e animais de grande porte resgatados de situações de abandono ou maus-tratos.

O espaço funcionará como abrigo temporário, com foco na recuperação, castração e encaminhamento para adoção responsável. Também deverá seguir as regras técnicas e ter estrutura adequada para manter o serviço funcionando corretamente.

Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan detalha como o abrigo deverá funcionar. A decisão também determina que o Município crie um serviço de registro e identificação de cães e gatos, de preferência com microchip e identificação visual, como coleira. O cadastro deverá ter informações sobre o animal, o tutor e a saúde do pet.

Os locais de adoção deverão ficar abertos para visitação do público, com os animais organizados por espécie, porte, idade e temperamento. O Município também deverá manter uma política permanente de castração, promover campanhas de adoção e de guarda responsável e criar um programa estruturado de famílias acolhedoras (casas de apoio), com ampla divulgação. Em caso de descumprimento das obrigações, o juiz fixou multa única de R$ 50 mil.

Em decisão vinculada a recurso de agravo analisado pelo TJ, o Município também deverá, no prazo de 90 dias, regulamentar o programa de famílias acolhedoras, cadastrar ONGs e voluntários e ajudar no custeio dos animais acolhidos por entidades que estejam regulares. Esse apoio deverá incluir ração, atendimento veterinário, vacinação, castração e microchipagem, além da realização de campanhas educativas e feiras de adoção. Se estas determinações não forem cumpridas, multa poderá ser aplicada na fase de cumprimento da sentença.

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