A+ A-

quarta, 24 de abril de 2024

quarta, 24 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

Campo Grande

19/11/2018 07:00

A+ A-

Campo-grandense pode se livrar de pagar IPTU em 2019; veja como!

O STF decidiu que imóveis ligados ao PAR têm imunidade tributária e não pagam IPTU

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre imunidade tributária para beneficiados do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), a prefeitura de Campo Grande afirma que não possui dados de quantos contratos fazem parte desta modalidade na cidade, já que cada arrendatário deve solicitar a isenção ao município. O STF decidiu que imóveis ligados ao PAR têm imunidade tributária e não pagam IPTU. O programa é destinado a oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1,8 mil por mês.

“Devem existir contratos nesta modalidade, mas não há como saber quantos e, portanto, qual o custo da perda do IPTU que isso ocasionaria. Vale destacar que para a concessão do direito será necessário que o arrendatário (adquirente do bem) faça o pedido ao município, onde serão analisadas  as condições do pleito e se foram cumpridos os requisitos do arrendamento. Ex: uso residencial, ser de fato o arrendatário e não ter havido transferência de "gaveta" do bem etc. Tais incorreções poderão levar à perda do imóvel”, afirma a prefeitura.

Além disso, será observado ainda se o prazo do arrendamento já caducou, o que não dá causa ao benefício. “A perda de receita somente poderá ser analisada após pedido dos arrendatários. Mas acreditamos que o seu valor não será representativo, considerando ainda o prazo prescricional, 5 anos do pagamento, para a restituição do imposto pago”.

Conforme a prefeitura, os contratos firmados no programa são de imóveis que pertencem à União. “A imunidade foi concedida, mediante a decisão do STF,  considerando o princípio constitucional da Reciprocidade Tributária (um ente federativo não pode cobrar imposto de outro), conforme preconiza a Constituição Federal - art 150, VI, alínea ‘a’, uma vez que foi entendido que nos contratos do referido programa, o imóvel pertence a União, sendo o adquirente um arrendatário (com opção de compra ao final),  a Caixa  (o agente executor do programa) e o ente estadual ou municipal (facilitadores da aplicação do programa), com ações especificadas neste, através de convênio com a Caixa”.

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo Ministério das Cidades e tem a Caixa como banco financiador. Após a compra do terreno e construção das habitações, os imóveis são arredados para os participantes do programa com opção de compra ao final do contrato.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias
GOVERNO MS DENGUE ABRIL 2024