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Campo Grande

Com suspensão preventiva em análise na OAB, advogado diz que é asilo que lhe deve

Ele diz que só a multa contratual é de R$ 120 mil

30 janeiro 2021 - 15h15Por Thiago de Souza

O advogado R.A.M.P.S. está com um pedido de suspensão do registro em análise na Ordem dos Advogados do Brasil em MS. Ele é acusado de dar golpe de R$ 75 mil do Asilo São João Bosco, mas diz que a instituição é que lhe deve. 

Procurado pelo TopMídiaNews na noite desta sexta-feira (29), R. confirmou a informação que recebia cinco salários mínimos por mês como assessor jurídico do Asilo. 

R. diz que foi contratado em fevereiro de 2019 e teve o contrato rescindido pela Instituição antes do término. Com isso, diz o advogado, ele teria a receber os salários de dezembro de 2019; janeiro, fevereiro e março de 2020, além da cláusula de rescisão e multa contratual. 

Ainda segundo R., pelos honorários de dezembro a março, mais a cláusula de rescisão, o Asilo lhe deveria cerca de R$ 30 mil. Além disso, há a multa contratual, segundo ele de R$ 120 mil. No raciocínio do advogado, como ele já pegou R$ 75 mil, o Asilo teria de lhe pagar entre R$ 85 mil e R$ 90 mil. 

Questionado sobre uma acusação do asilo, que, por força de contrato, ele não poderia reter nenhum valor do asilo, R. disse que iria olhar o contrato para conferir isso. Para ver as outras matérias sobre o caso, clique aqui e aqui

OAB de olho

A Seccional MS da OAB emitiu uma nota pública, depois que várias matérias contra R. apareceram. A ordem disse que já acompanhava o caso, no entanto, o processo corre em sigilo, por força da lei. 

Porém, após a grande repercussão do caso, o presidente da Ordem, Mansour Karmouche, enviou o caso para análise no Tribunal de Ética e Disciplina, a fim de determinar uma possível suspensão do direito de advogar, ressalvando que será dado o amplo direito de defesa ao investigado. 

‘’A [OAB-MS] não coaduna e compactua com atos ilícitos e atitudes antiéticas cometidas por seus profissionais no exercício da nobre atividade da advocacia’’, diz trecho da nota. 

 

* Matéria editada às 11h30 de 9/2/24 para supressão do nome do investigado em atendimento a pedido da defesa com base no princípio do direito ao esquecimento.