A 6ª Defensoria Pública Cível de 2ª Instância de Mato Grosso do Sul conseguiu que 15 famílias que ocupam o residencial Nova Alvorada — conhecido popularmente como “Novo Carandiru” —, localizado em Campo Grande, permaneçam no local.
O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu a liminar que garante a permanência das famílias no Novo Carandiru, impedindo uma reintegração de posse determinada anteriormente pela Justiça Estadual.
A decisão do STF foi fundamentada nas regras fixadas na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, que trata da necessidade de adoção de medidas de transição adequadas em casos de remoções forçadas.
A reclamação constitucional foi interposta pela defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, coordenadora da 2ª Instância Cível e titular da 6ª Cível de 2ª Instância, após o juízo de 1º grau ter expedido mandado de reintegração de posse para a retirada das famílias do local.
A decisão obriga tanto a prefeitura de Campo Grande quanto o governo estadual a elaborarem planos de reassentamento de acordo com os critérios previstos na ADPF 828.
Com a liminar, as 15 famílias do residencial Nova Alvorada permanecem no imóvel até que medidas adequadas de realocação sejam adotadas, respeitando sua dignidade e assegurando condições mínimas de habitação.