Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos conseguiu decisão favorável na Justiça, que garante o adicional de insalubridade para os agentes, em Campo Grande.
Conforme o Sindicato, um mandado de segurança foi impetrado contra a Prefeitura de Campo Grande. O argumento é que o executivo foi omisso em não regulamentar o adicional para a categoria.
A decisão foi dada no dia 5 de maio, em ação que correu na 1ª Vara da Fazenda Pública e Registro Públicos da Capital. A magistrada Liliana de Oliveira Monteiro determinou prazo máximo de 30 dias, para o executivo expedir decreto regulamentador, para garantir o adicional dos GCMs.
O presidente do SindGM/CG, Hudson Pereira Bonfim, destaca que a verba remuneratória é garantida pela Lei Complementar 190/2011.
''A verba remuneratória tem fundamento na lei e deve, com base no fundamento do plano de carreira da Guarda Municipal, ser garantida aos agentes'', explicou o dirigente.







