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Campo Grande

13/03/2021 11:39

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Juiz anula contrato com a Solurb e manda prefeitura fazer nova licitação

Decisão monocrática foi divulgada neste sábado e dá 10 meses para Campo Grande escolher nova empresa de lixo

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de Campo Grande anulou o contrato da Prefeitura da Capital com a empresa CG Solurb, responsável pela coleta e limpeza do lixo da cidade. O magistrado ainda deu 10 meses para a administração municipal realizar nova licitação do serviço.

A decisão, tornada pública neste sábado (13), alega que houve direcionamento da licitação, realizada no fim do ano de 2012. O julgamento é fruto de ação civil pública impetrada há sete anos na Justiça Estadual.

David de Oliveira Gomes Filho determinou, de imediato, o cancelamento do contrato n° 332/2021, entre a prefeitura e a CG Solurb, a contar do dia 10 de janeiro deste ano, porém ‘garantindo-se, durante esse período, a continuidade da prestação do serviço público de coleta de lixo’.

Determinou ainda que a administração municipal de Campo Grande abra um novo processo licitatório com a finalidade de selecionar empresa para execução de todos os serviços hoje realizados pela Solurb, como coleta e tratamento do lixo urbano, até o dia 10 de janeiro de 2022.

Gomes Filho, conforme a decisão, ainda condena as empresas CG Solurb Soluções Ambientais - SPE Ltda, LD Construções Ltda, Financial Construtora Industrial Ltda e as pessoas de Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, Nelson Trad Filho, Maria Antonieta Amorim Trad e João Alberto Krampe Amorim dos Santos a ressarcirem aos cofres municipais o valor atualizado de R$ 94.092.569,30.

O juiz, inclusive, manda realizar o bloqueio judicial da conta dos envolvidos para o ressarcimento.

Cabe recurso, tanto para as empresas, quanto das pessoas físicas envolvidas.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande, que informou que ainda não foi notificada do ocorrido. Porém, apurou que neste caso quem deve recorrer é a própria Solurb. Em contato com Nelson Trad Filho, não houve resposta até o fechamento desta reportagem.

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