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Campo Grande

11/08/2021 11:00

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Motoristas levam susto por multas antigas e levantam polêmica em Campo Grande

Há questionamento sobre a legalidade da notificação de autuação

Motoristas que, em tese, cometeram infrações de trânsito em 2020 e começo de 2021, foram surpreendidos com notificações de autuação, recebidas neste mês, em Campo Grande. Eles questionam a legalidade da ‘’cobrança’’ e podem ter razão, segundo um advogado da Capital. 

Toda a confusão começou por causa da pandemia da covid-19. O Conselho Nacional de Trânsito, o Conatran, por meio de resoluções, suspendeu os prazos para notificação dos motoristas suspeitos de infrações no trânsito. Ou seja, as multas aplicadas continuariam valendo, porém, os condutores iriam ser notificados somente após o período crítico da doença. 

Um condutor da Capital, Julio Cesar Gomes de Oliveira, se diz revoltado. Ele tomou uma multa em uma lombada eletrônica na Ernesto Geisel, em setembro de 2020. Porém, só agora ele recebeu a notificação. 

‘’É ilegal, segundo o Artigo 281 do CTB, que estipula prazo máximo de 30 dias da infração para notificar o condutor’’, diz o reclamante. Apesar de ter ciência que os prazos para notificação foram suspensos, o condutor questiona a legalidade das alterações. 

‘’O Código de Trânsito Brasileiro trata-se de uma lei federal e só pode ser alterada por dois motivos: outra Lei elaborada pelo Congresso Nacional ou por medida provisória editada pelo Presidente da República’’, destacou o condutor. 

Julio explicou que uma resolução não pode alterar uma lei federal, por isso sua notificação é ilegal e as supostas infrações deveriam ser anuladas. 

Um empresário da Capital também se espantou ao receber duas notificações de infração mais antigas, cometidas por um ex-funcionário dele. ''São 330 pilas [reais]", lamentou. Ele contou que as notificações chegaram há cerca de 20 dias. 

Autuação indignou motorista

Legislação

O advogado Raphael Chaia, 40 anos, destacou que a reclamação do motorista tem um mínimo de fundamento. 

‘’Se a gente considerar que uma resolução é ato infralegal, o que fica valendo ainda são os prazos definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, que é lei federal. Então existe abertura para, por meio de ações judiciais, buscar a anulação dessas multas’’, refletiu o defensor. 

‘’Somente por lei federal esse prazo por ser modificado. Há uma base para anular as multas, tendo em vista o vício do instrumento utilizado por poder fazer a prorrogação da entrega dessas notificações. Isso é defendido por vários advogados em artigos’’, complementou Chaia. 

O próprio advogado citou o caso de uma pessoa próxima a ele, que recebeu em agosto uma notificação de infração cometida em 24 de agosto de 2020. O prazo de suspensão definido pelo Conatran seria de dez meses, mas no caso dessa pessoa já faz quase um ano e mesmo assim chegou a motorista. 

Detran

Fomos informados pela assessoria do Detran que muitos motoristas questionaram o órgão sobre as notificações recebidas. Questionamos a Agetran, mas ainda não tivemos resposta. 

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