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Campo Grande

16/06/2018 15:15

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Nas ruas, população apoia fim das ‘saidinhas’ a detentos que mataram próprios pais

Projeto do senador Pedro Chaves, de MS, justifica que benefício é ‘imoral e socialmente inaceitável’

Está em pauta no senado federal um projeto de lei que pode acabar com as chamadas ‘saidinhas’ em datas comemorativas, como Dia das Mães e Dia dos Pais, para quem está preso por patricídio ou matricídio, ou seja, por matar os próprios genitores. O TopMídiaNews foi às ruas de Campo Grande para ouvir o que a população acha da proposta.

A entrevistadora de campo Renata Santos Silva, 34 anos, acha a pauta relevante. “Através dessas saídas tem gente até que não volta, é uma sacanagem isso. Quando a gente os vê saindo é um sentimento de revolta, né? Você sabe que a pessoa não tem nenhum sentimento por essas datas especiais, para comemorar com a família, mas ainda assim se beneficia delas”, opina.

A também entrevistadora Sandra Melo, 42 anos, concorda, adicionando que, em sua opinião, a medida devia se estender a todos os autores de crimes hediondos. “Independente do comportamento na cadeia, não deviam sair, porque tem gente que age bem lá dentro só para poder ter esses privilégios, e não mudou por dentro. Não dá pra igualar, o peso de matar a própria família é muito maior”, diz.

Já o comerciante Severino José de Lima, 48 anos, pondera sobre o assunto. “Acho que o ser humano merece ter chances, mas acho que só devia ter a ‘saidinha’ quem já cumpriu muitos anos da pena, se porta bem, senão não adianta de nada estar preso se pode sair. Quem garante que a pessoa também não vai cometer outros crimes quando sai?”, questiona.

Saidinhas

Em Campo Grande, 706 presos puderam passar o Dia das Mães com a família em 2018, segundo dados da Agência de Administração Prisional em Mato Grosso do Sul, a Agepen. Destes, 39 eram mulheres. A reportagem não obteve dados sobre foragidos neste período.

Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

O projeto

Se aprovado, o projeto altera o art. 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a concessão de autorização de saída temporária em datas comemorativas do Dia dos Pais e do Dia das Mães para condenados por homicídio doloso praticado contra seus genitores.

Até então, a proposta aguarda escolha de relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Como é terminativa, se for aprovada na comissão e não for apresentado recurso para análise em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Von Richtoffen e Anna Jatobá em saidinhas de Dia das Mães (Fotos: Tv Vanguarda)

Na justificativa de seu projeto, Pedro Chaves cita como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e co-autora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. De acordo com o senador, Suzane já usufruiu por três vezes o saidão do Dia das Mães.

“Em nosso entendimento, é imoral e socialmente inaceitável que seja concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas para condenados por homicídio doloso praticado em face de seus genitores. Ademais, por si só, o benefício não teria qualquer utilidade nesses casos, uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado.”, afirma o senador no texto.

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