A Prefeitura publicou o Decreto nº 14.424, publicado na edição extra de ontem (17), com a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.
Até o dia 31 de agosto, o Toque de Recolher passa a ser das 22 horas, às 5 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todas as regiões de Campo Grande. Segundo o prefeito, fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive academias e as igrejas.
A execução de música ao vivo, limitada à apresentação de no máximo dois artistas simultaneamente, poderá ocorrer em bares e restaurantes, desde que respeitado o toque de recolher, sendo vedada em tabacarias, lojas de conveniência, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos.
O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande. Art. 4º As medidas previstas.
As medidas previstas no Decreto nº 14.424 podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.









