A vereadora Luiza Ribeiro (PT) protocolou o projeto de lei de 2026 na Câmara Municipal de Campo Grande propondo a ampliação da reserva de vagas para pessoas negras e indígenas em concursos públicos municipais e processos seletivos simplificados para contratação temporária.
A proposta altera a Lei Municipal nº 5.677/2016 e fixa a reserva de 20% das vagas para pessoas negras e 10% para pessoas indígenas. Atualmente, a legislação prevê percentuais menores, especialmente para a população indígena, cuja reserva é de 5%.
Na justificativa, a parlamentar afirma que a medida busca atualizar a norma local e alinhá-la aos avanços já consolidados nas esferas federal e estadual, além de fortalecer políticas de ações afirmativas no âmbito municipal.
A vereadora cita estudo realizado em 2023 por áreas técnicas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que analisou o impacto da política de cotas no serviço público federal. Segundo o levantamento, mantendo-se o percentual atual de 20% para pessoas pretas e pardas, a representatividade desse grupo só alcançaria 48% do total de servidores em 2060.
De acordo com o estudo, a ampliação do percentual e a inclusão formal de povos indígenas na política de cotas poderia antecipar essa meta em mais de uma década, acelerando a construção de um serviço público mais representativo.
O projeto também considera a realidade demográfica de Mato Grosso do Sul. Dados do Censo 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que o Estado é o terceiro com maior população indígena do país, e que Campo Grande concentra 18.439 indígenas residentes.
Pesquisa da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) indica ainda que a população indígena e negra na Capital está majoritariamente concentrada em regiões de maior vulnerabilidade social e econômica.
A proposta tem respaldo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), na Lei nº 12.990, que trata das cotas no serviço público federal, além de decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das ações afirmativas.








