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Campo Grande

05/04/2021 17:00

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Lei que criminaliza stalking entra em vigor e Campo Grande já registrou 4 casos

Antes, a prática era classificada como perturbação da tranquilidade e tinha punição branda

A lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”, entrou em vigor dia 1° de abril no país e Campo Grande já registrou quatro casos de perseguição. A informação é da delegada Fernanda Felix, titular da Deam (Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher).

“O stalking é um crime novo, incluído no artigo 147 inserido no Código Penal, que tipificou a perseguição que nós chamávamos de stalking. Que é perseguir alguém reiteradamente por qualquer meio. Aí, a gente insere a questão das redes sociais, que é uma forma de violência pelo qual o perseguidor invade essa esfera de privacidade da vítima reiteradas vezes, aparece nos lugares que ela costuma frequentar, telefona incessantemente, envia cartas e divulga boatos. A perseguição pode ser feita pela internet que é chamada de cyberstalking, ou seja, envia e-mails, publica fotos, invade dispositivos móvel.”

A delegada explica ainda que no ato de perseguição existente neste crime, o autor perturba a esfera de liberdade ou privacidade da vítima. A pena pode ser aumentada quando a vítima é mulher, diz a delegada.

“Tem aumento de pena quando envolve mulher por razões da condição do sexo feminino e a pena é aumentada pela metade. A pena é do crime é de seis meses a dois anos e pode ser aumentada para mais uma metade, se envolve mulher”.

A lei entrou em vigor dia 1° de abril e não se aplica a fatos anteriores. No entanto, se o perseguidor começou o crime antes a pessoa pode procurar a Delegacia para efetuar registro de ocorrência.

A lei

A lei surgiu a devido ao projeto de lei (PL 1369/19), que é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Na Câmara, o texto foi analisado em dezembro passado. A relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Pena

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Perturbação de Tranquilidade

Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

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