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Cidades

Candidato 'cinquentão' consegue na Justiça direito de fazer concurso para agente penitenciário

Limite de idade previsto no edital é de 40 anos

16 agosto 2018 - 16h37Por Thiago de Souza
Candidato 'cinquentão' consegue na Justiça direito de fazer concurso para agente penitenciário

O candidato Alexandre Botelho Martinez, 50 anos, conseguiu na Justiça o direito de prosseguir no concurso público para agente penitenciário, mesmo estourando o limite de idade previsto em edital, que é de 40 anos. O mérito da ação judicial, no entanto, não foi julgado, mas a decisão é para que ele não perca a última fase do certame, que é o curso de formação. A ação foi movida pelo advogado André Luiz Godoy Lopes.

Conforme decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, datada de 14 de agosto deste ano, em Campo Grande, o pedido do candidato foi aceito parcialmente e lhe garante a presença no curso de formação. Segundo o magistrado, se a participação de Martinez na fase final do concurso não fosse permitida, haveria risco de prejuízo a carreira dele caso a decisão final fosse a favor dele.

Ainda conforme o magistrado, Alexandre foi aprovado em todas as outras etapas do certame e isso colabora para a decisão favorável a ele. Também destacou que a própria organização do concurso o chamou para efetuar a matrícula no 1º curso de formação dos servidores, cuja data consta como 10 de agosto.

Alexandre disputa a 6ª e última etapa do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo na área de segurança e custódia de detentos. Conforme o advogado Andre Luiz Godoy Lopes, que defende o candidato, o cliente é guarda municipal, trabalha ativamente e tem experiência na área de segurança pública e não seria justo excluí-lo do concurso em razão da idade.

O defensor do candidato também enumerou à Justiça todas as atribuições de um agente penitenciário e de uma guarda municipal, mostrando que a idade do cliente não acarretaria prejuízo a função. Em outro trecho, mostrou decisões judiciais favoráveis a candidatos que estouraram o limite de idade em concurso para a Polícia Militar ou Bombeiros Militar.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva determinou que o governo do estado, organizador do concurso, seja notificado e apresente defesa em um prazo de 30 dias.