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Cidades

21/04/2019 11:15

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CCR-MSVias é notificada pelo Procon/MS por número insuficiente de guichês

Procon ainda quer saber sobre a periodicidade dos aumentos e qual a base de cálculo utilizada

Em atendimento a denúncias recebidas de consumidores a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast instaurou Procedimento de Investigação Preliminar notificando posteriormente a CCR-MSVia – Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. para, no prazo de até dez dias, após o recebimento da notificação encaminhada no dia 16 deste mês de abril, por meio dos Correios, para apresentar justificativa e possível solução para irregularidades denunciadas.

De acordo com usuários que, em última análise, são consumidores de serviços, a empresa tem mantido número insuficiente de guichês para atendimento o que, em dados momentos acaba gerando extensas filas de veículos cujos condutores aguardam para o pagamento do pedágio e, além disso, não são poucas as reclamações a respeito da inexistência de troco.

A relação de consumo está configurado no pedágio cobrado e, em razão disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica do consumidor, prevendo sua proteção contra práticas abusivas. O próprio CDC determina que o prestador de serviços tem responsabilidade em apresentar padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

Em relação à responsabilidade da concessionária, a Lei 8.987/95 (das concessões) , em seu artigo 6* estabelece que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei, nas normas pertinente s e no respectivo contrato”. O parágrafo 1* esclarece que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cordialidade na prestação, além de modicidade nas tarifas.

A notificação expedida pelo Procon Estadual determina que a empresa informe, entre outras coisas, a quantidade de praças de pedágio, em que municípios estão localizadas, o número de guichês em cada uma, qual o valor cobrado pelo pedágio e quando ocorreu o reajuste mais recente. O Procon quer saber, também, a periodicidade os aumentos, quem é responsável pela definição do valor a ser acrescido e, também, qual a base de cálculo utilizada para o reajuste.

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