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Economia

Regulamentada lei para parcelamento do ITBI em seis vezes

A primeira parcela do imposto deverá ser paga no ato do parcelamento

21 agosto 2018 - 11h56Por Câmara Municipal

Foi regulamentada a lei que prevê parcelamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), em até seis vezes, em Campo Grande. O parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado com procuração simples.

A primeira parcela do imposto deverá ser paga no ato do parcelamento. Somente após a quitação integral será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel.

O vereador André Salineiro, um dos autores do projeto de lei, acredita que a possibilidade de parcelar vai facilitar as transações imobiliárias, sem prejudicar a arrecadação. “É mais do que justo o contribuinte ter a opção de parcelar. Estou feliz por ser mais um projeto que saiu do papel e vai beneficiar, de fato, o contribuinte”, comentou Salineiro.

O cartório de notas será responsável em notificar o município do andamento processual da lavratura da escritura do bem imóvel. A regulamentação do projeto foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande.

O projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal pelo vereador André Salineiro, em coautoria com Otávio Trad e Júnior Longo.