O preso que usar telefone celular na cadeia poderá ter sua pena aumentada em até um ano. A determinação está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2017, que será analisado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na reunião deliberativa da próxima terça-feira (4), após a audiência pública agendada para às 9h.
A proposta, do senador Wilder Morais (DEM-GO), tipifica no Código Penal o crime de uso indevido, por detentos, de aparelhos telefônicos, rádios ou similares. O preso que utilizar, possuir ou receber algum aparelho telefônico ou de rádio que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente exterior, fora das hipóteses permitidas em lei, ficará sujeito a ter um aumento de três meses a um ano em sua pena de detenção.
"São comuns, infelizmente, casos nos quais o detento comanda, de dentro dos presídios, facções criminosas na prática da contravenção e na promoção da violência" pontuou o relator na comissão, senador Lasier Martins (PSD-RS).
Lasier apresentou texto alternativo para excluir da proposta o trecho que impunha às prestadoras de serviços de telecomunicações a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinais nas penitenciárias. Para o relator, a segurança pública é dever do Estado e a transferência dessa obrigação para entres privados coloca em risco a integridade física dos funcionários e o patrimônio da empresa (torres, antenas, centrais telefônicas), o que afeta a oferta dos serviços aos demais cidadãos.
Depois da CI, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).