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15/03/2019 08:00

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STJ determina transferência de travesti para ala feminina de presídio

Ministro entendeu que havia risco de violência contra a travesti na ala masculina

Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Rogerio Schietti Cruz garantiu a uma travesti presa em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta, no interior do Rio Grande do Sul, acatando pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Estado.

Foi argumentado que ela deveria cumprir a pena na ala feminina devido a “sua condição de gênero, possuindo aparência e características femininas”. Na decisão, o ministro entendeu que a presa era um “indivíduo extremamente vulnerável, o qual está sendo submetido, ao ser mantido junto ao alojamento masculino, a evidente violência psíquica, moral, física e, quiçá, sexual”.

Após o cumprimento de uma parte da pena em regime fechado, a travesti foi autorizada a realizar trabalho externo, com recolhimento noturno ao presídio. Todavia, em razão da ausência de cela especial para abrigar pessoas LGBT no presídio local, o juiz indeferiu o pedido de pernoite em cela feminina. O ministro observou que “por ser pertencente a um grupo minoritário, sofre, não só com a desigualdade decorrente de uma sociedade ainda patriarcal, mas pela sua situação agravada pela inserção no mundo do crime, que as marginaliza duplamente”.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Apesar de entender que a melhor opção seria a instalação de celas especiais no Presídio Estadual de Cruz Alta, o tribunal destacou que a penitenciária chegou a ser interditada por problemas estruturais e de superlotação, não havendo possibilidade de adoção de medidas para atender a pessoas com diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.

Por essas razões, segundo o ministro, é “absolutamente imprópria” para quem se identifica e se comporta como transexual feminino a permanência noturna em espaço ocupado por presos do sexo masculino – o que exigiria sua colocação em espaço próprio de vivência, de modo compatível com a sua identificação de gênero em conformidade com a dignidade da pessoa em cumprimento de sanção criminal.

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