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30/03/2022 17:47

TRF-3 anula processos contra Puccinelli, Giroto e Amorim em MS

Corte entendeu que juiz federal de primeira instância foi parcial

Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entenderam que o juiz federal da 3ª Vara, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, atuou de forma parcial em mais quatro ações da chamada Operação Lama Asfáltica, em Mato Grosso do Sul. 

Sendo assim, a medida beneficia o ex-deputado e ex-secretário de Obras, Edson Giroto, o ex-governador André Puccinelli e o empresário, João Alberto Amorim. 

Segundo o jornal Estado de São Paulo, a decisão foi proferida na segunda-feira (28). A medida se deu porque a defesa de Giroto entrou com um pedido de extensão do acórdão, que, em dezembro de 2021, anulou uma outra ação da Lama Asfáltica, pelo mesmo motivo. 

Neste caso, a decisão do TRF-3 anula todos os atos decisórios de instrutórios a partir da decisão que recebeu a denúncia contra Edson Giroto. Os autos serão encaminhados para um juiz substituto.  

Lama 

A Lama Asfáltica foi um dos maiores escândalos de corrupção de Mato Grosso do Sul. Empresários, políticos, servidores públicos e até o governador à época, teriam se unido para fraudar licitações para desviar dinheiro público. Um dos processos tratava de obras contratadas para a Rodovia MS-430. 

Ainda conforme o Estadão, o despacho, no entanto, não atinge as duas condenações de Giroto na Lama Asfáltica. A defesa do ex-parlamentar disse que já entrou com o pedido de nulidade em tais ações, mas as solicitações ainda não foram analisadas. 

No habeas corpus ao TRF-3, os advogados de Giroto, segue o jornal, usaram os mesmos argumentos, que levaram a Corte a anular o processo em dezembro. Na visão da defesa, o juiz Bruno Teixeira 'formulou prejulgamentos' sobre o ex-deputado e apresentou 'excesso de eloquência em informações prestadas em processos, tendo ‘'ultrapassado o limite' do que havia sido solicitado nos feitos e 'afetando sua imparcialidade'’. 

Em dezembro, quando o TRF declarou a suspeição de Bruno Teixeira, o relator do pedido foi do desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes. Ele  entendeu, disse o Estadão, que o juiz Bruno estava  'convencido da culpa dos réus, tendo decretado medidas gravosas e de grande repercussão, passou a conduzir a causa sem a necessária equidistância dos pontos de vista acusatório e defensivo, dificultando a atividade probatória da defesa e agindo com rigor por vezes excessivo'. 


 

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