Presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nessa segunda-feira (03), a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e televisão.
De acordo com o jornal Folha de São Paulo, o texto havia sido aprovado pelo Congresso em dezembro, entretanto, Bolsonaro vetou um trecho que previa que as emissoras tivesse direito à compensação fiscal por cederem o horário.
Conforme consta no Diário Oficial da União desta terça-feira (04), o presidente acatou a sugestão do Ministério da Economia para que ocorresse o veto.
"A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público, uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita", diz a pasta.
Para o Palácio do Planalto, o trecho fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
A proposta foi inserida na Câmara dos Deputados, que resgatou o modelo que existia até 2017, no qual as inserções seriam compensadas às emissoras de rádio e de televisão por meio de renúncia fiscal. Posteriormente, os senadores aprovaram a alteração.
Como funcionará
Conforme a Lei, a propaganda partidária acontecerá entre 19h30 e 22h30, nas rádios e TVs, em âmbito nacional e estadual.
As transmissões ocorrerão por blocos, com inserções de 30 segundos, nos intervalos da programação normal das emissoras.
Do tempo total destinado ao partido político, pelo menos 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Para que consigam ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Dessa forma, o espaço de cada agremiação variará de acordo com a bancada na Câmara.
O partido que conseguir eleger até nove deputados nas eleições anteriores, poderá usar cinco minutos por semestre. Os que tiverem de 10 a 20 deputados, poderão utilizar 10 minutos. Já as legendas com mais de 20 parlamentares, terão tempo total de 20 minutos.