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Polícia

15/06/2018 15:10

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Casal é segunda vítima de acidente causado por motorista embriagado após mudança na lei

O motorista responsável pelo acidente confirmou aos policiais que passou a noite tomando cerveja na casa da namorada

Mesmo com a nova lei de trânsito, que agrava a situação de pessoas embriagadas que se envolverem em acidentes com mortes, o trânsito de Campo Grande já registrou dois acidentes com vítimas fatais pelo mesmo problema em 56 dias. O casal Luiz Vicente da Cruz, 69 anos, e Aparecida de Souza Cruz, 59 anos, que veio a óbito na manhã desta sexta-feira (15), é a segunda vítima de acidentes desta natureza desde que a lei foi modificada.

De acordo com o Tenente do Batalhão de Trânsito, Idácio Riquelme,  motorista Saulo Lucas Barbosa Vieira, 27 anos, que conduzia um veículo Uno de cor branca, se recusou a fazer o teste do bafômetro e confessou informalmente que teria passado a noite ingerindo bebida alcóolica na casa da namorada.

Saulo desceu a Avenida Marechal Rondon, no centro de Campo Grande, pela contramão, atingindo o veículo Corsa Classic, de cor prata, que seguia na via. O veículo Uno capotou e caiu em cima do carro, matando Luiz e Aparecida na hora. Saulo foi socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), foi encaminhado para a Santa Casa e, após liberado, encaminhado para a prisão.

Primeira vítima na Capital

Moisés Luis da Silva, 22 anos, foi o primeiro a ser morto por motorista comprovadamente embriagado no município após a mudança de lei. O jovem foi atingido por um veículo em alta velocidade na Avenida Ceará, que era conduzido pelo empresário Alderson Fante da Silva, 33 anos, no dia 26 de abril.

Apesar de estar comprovadamente embriagado e ter fugido do local sem prestar socorro, Alderson foi preso em casa em um bairro nobre e solto um dia após o crime, após pagar fiança de R$ 28 mil. A decisão da juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine entendeu que ele poderia responder em liberdade pois tem residência fixa, trabalha legalmente e não há antecedentes criminais.

Lei

A lei 13.546/2017 passou a vigorar no dia 19 de abril deste ano e prevê punições mais rígidas para homicídios culposos no trânsito. No caso de homicídio com comprovação de embriaguez, a pena, que era de dois a quatro anos de prisão, passou a ser de cinco a oito anos de prisão. Além disso, o suspeito pode começar a cumprir a pena em regime fechado e se a prisão for feita em flagrante. Não cabe fiança.

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