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Polícia

12/12/2019 19:00

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Adolescente que mata no trânsito pode ficar só até três anos na Unei

Em Campo Grande, jovem de 17 anos causou acidente com morte com o carro dos pais

O cidadão brasileiro que completa 18 anos tem o direito de passar por capacitação e testes que demonstram se ele está apto para dirigir veículos automotores no trânsito. Mas e quando um adolescente, que não pode ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação), pega um veículo e mata alguém no trânsito?

Em Campo Grande, uma adolescente de 17 anos, que conduzia um veículo Corolla, atropelou e matou Eva Lopes Barbosa de Almeida, 53 anos, na última semana, na Rua Khalil Barbosa, no Jardim das Nações. De acordo com a delegada da Deaj (Delegacia Especializada de Atendimento a Infância e Juventude), Ariene Murad, o primeiro crime foi cometido quando a menor saiu pela cidade dirigindo o veículo, sem ser habilitada para a ação.

“Com relação a parte jurídica do adolescente que trafega com veículo automotor, a primeira tipificação é para aquele adolescente que dirige sem habilitação, gerando perigo de dano. Aquele que dirige, expondo em risco a vida da população, pratica o ato infracional previsto no artigo 309 do Código Penal”, diz a delegada.

Com o atropelamento, que culminou com a morte da vítima, os crimes podem gerar até 3 anos de internação para o menor infrator. “Se dessa condução, de forma imprudente, ele gera lesão corporal ou um homicídio, pode incidir no homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena aumentada por não possuir CNH, ou homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena máxima de três anos de internação”. 

No caso da adolescente que matou Eva, a delegada afirma vai analisar as circunstâncias do acidente e analisar se houve ou não dolo eventual. (Dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir).

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