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Política

14/09/2016 11:21

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Coligação de Marquinhos é condenada a pagar R$ 4 mil por campanha no Ceasa

Defesa de candidato alegou que não houve distribuição de santinhos, mas fotos comprovaram os ilícitos

A coligação Sempre com a Gente (PSD/ PEN/ PHS/ DEM/ PT do B/ PMN/ PTB/ PLL), encabeçada pelo candidato Marquinhos Trad (PSD), foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 4 mil por realizar campanha em um estabelecimento da Capital. A sentença proferida pela juíza Eucelia Moreira Cassal atende solicitação do PSC, partido do candidato Coronel David.

“A representada realizou propaganda eleitoral irregular em bem de uso comum, consistente na distribuição de material de campanha (santinhos, panfletos e outros materiais gráficos) no estabelecimento comercial Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul CEASA/MS, veiculando as imagens da prática em página de rede social Facebook, pertencente ao candidato a prefeito da coligação representada”, explica a decisão.

A defesa da coligação afirmou que Marquinhos apenas caminhou pelo local, “em exercício ao diretor constitucional à liberdade do indivíduo, sem nenhuma distribuição em massa de material publicitário ou pedidos de voto”. No entanto, fotos divulgadas na página do candidato, em 30 de agosto, comprovam o contrário já que mostram material publicitário de campanha, como santinhos, na mão de Marquinhos.

“É possível observar, ainda, nas imagens, que o material gráfico em poder do candidato da representada é distribuído aos presentes no estabelecimento, já que na primeira aquele [Marquinhos] conversa com indivíduo que também traz em suas mãos o mesmo tipo de material publicitário, já na segunda se visualiza um indivíduo logo atrás do candidato segurando em mãos a referida propaganda”, diz Eucelia.

Conforme a legislação eleitoral, “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

Outra decisão

A Justiça Eleitoral também determinou que o candidato apague fotos de evento de campanha realizado em 25 de agosto, no interior da empresa MS Extintores e Equipamentos de Segurança, que também se trata de “bem de uso comum”. A decisão preliminar atende pedido da coligação Juntos Por Campo Grande (PSDB / PR / PSB / PSL / SD / PRB / PDT), da candidata tucana Rose Modesto.

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