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Política

12/09/2016 15:08

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Coronel David ataca Rose e candidata não consegue direito de resposta

Candidato acusou vice-governadora de falhar com a educação quando o partido ocupou secretaria do município

A Justiça Eleitoral negou pedido de direito de resposta da coligação Juntos por Campo Grande, da candidata Rose Modesto (PSDB), para rebater críticas veiculadas na propaganda eleitoral do adversário de campanha, Coronel David (PSC). Segundo a chapa tucana, propaganda veiculada em 07 e 08 de setembro apresentava informações inverídicas e conceitos difamatórios.

“Após detida análise dos argumentos das partes, tenho que a afirmação impugnada não apresenta qualquer desses vícios. É sabido que a difamação consiste na conduta do agente que atribui ao ofendido um fato determinado, não delituoso, que o desabone perante terceiros. Na afirmação em tela não há ofensa que consiste em difamação ou, ainda, afirmação sabidamente inverídica”, diz sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal.

A propaganda de David apresentava o seguinte diálogo ao eleitor:

Locutor: Rose e seu partido indicaram a secretária de Educação em 2014. Agora em seu plano de governo, ela admite que em 2014 não foi cumprido o piso salarial e não houve políticas de valorização dos professores. Ela já teve a oportunidade de fazer e não fez. Será que dá pra acreditar que agora ela vai fazer alguma coisa pela educação?

Na tela: Rose e seu partido indicaram novo secretário Municipal de Educação. Não foi cumprido. Falta de política de valorização do magistério, piso nacional não cumprido nos anos de 2014 e 2015. Dá para acreditar nela?

Coronel David: Essa é a diferença entre nós. Eu vou fazer!

Em sua defesa, Coronel David alegou que a propaganda “constitui em crítica ancorada em fatos verídicos”, sendo parte do “debate decorrente da disputa eleitoral”, e que “as informações trazidas têm embasamento em matérias jornalísticas”. Argumentos estes que foram acatados pela juíza, que considerou “a menção realizada ao plano de governo da candidata, colocando em dúvida a efetiva realização daquele, com base em fatos ocorridos no decorrer do mandato daquela como vereadora, não contem ofensa à reputação da representada”.

“A propaganda em questão se baseia em fatos veiculados na imprensa local, dando conta da participação da candidata representada na formação do governo municipal, na época em que atuava como vereadora. Partindo desse fato, que não se mostra inverídico, a questão de que ela (a candidata) teve oportunidade de fazer e não fez mostra-se como crítica a atuação daquela no exercício de seu mandato eletivo, decorrente do direito de manifestação, portanto, legítimo”, completa.

A decisão foi publicada na sexta-feira (10) e cabe recurso.

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