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Política

09/06/2017 11:16

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De uma vez, Marquinhos veta três projetos de vereadores e diz que proposta é ‘ineficaz’

Considerados inconstitucionais pela prefeitura, todos os projetos tiveram aprovação da CCJR da Câmara Municipal

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou, nesta sexta-feira (9), três projetos de lei de autoria dos vereadores André Salineiro e Lívio Viana, ambos do PSDB, que foram aprovados pela Câmara Municipal no mês passado. Segundo ele, os projetos são inconstitucionais e uma das propostas também é “ineficaz”.

Proposto por André Salineiro, o primeiro projeto vetado autoriza o Poder Executivo a criar o Fumsep (Fundo Municipal de Segurança Pública) em Campo Grande. De acordo com o prefeito, a sugestão invade matéria de competência privativa do Executivo e repercutirá efeitos de grandes proporções na organização administrativa e financeira do município.

“Haverá necessidade de definir um limite máximo ou mínimo, que sequer houve previsão no referido projeto, o que dependeria do estudo e estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Com isso, há violação do disposto no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, complementa o parecer da prefeitura.

Marquinhos ainda explica que o fundo municipal é destinado a um fim determinado, e “sem estruturas que o administrem, sem órgãos específicos que o gerenciem e cuidem para que seus fins específicos sejam atendidos de acordo com a lei, é mera peça de ficção jurídica”. Segundo ele, quem cria um fundo, cria uma função na estrutura do Executivo.

Também foi vetado o projeto que autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Municipal de Segurança Pública, sugerido por Salineiro. De acordo com Marquinhos, a criação de órgãos, como os conselhos municipais, são de competência privativa do chefe do Executivo, em razão de tratar-se de organização e forma de funcionamento, entre outras questões.

Conforme ele, houve vício de iniciativa. “A invasão de competência praticada pelo Poder Legislativo atenta contra a divisão de Poder adotada pelo ordenamento constitucional brasileiro, ferindo ainda os artigos 2º, 36 e 67 da Lei Orgânica do Município, que guarda expressiva simetria com a Constituição Federal e Estadual”.

Proposta ineficaz

Por fim, Marquinhos determinou o veto total ao projeto que autoriza a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar na Capital, de autoria de Lívio Viana. Neste caso, ele destaca que a proposta é ineficaz, de competência do prefeito e descumpre, inclusive, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Em regra, para a implantação de serviços em unidades hospitalares, necessita-se de recursos financeiros, e não de lei autorizativa, sendo ainda, que a existência da referida lei não interfere em nada nos procedimentos de pacientes que se encontram internados em um hospital, sendo, portanto, tal projeto ineficaz”, critica.

O prefeito também aponta a ausência de previsão de recursos orçamentários ou suplementação para atender as ações do projeto e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro que o aumento de despesa vai gerar considerando a necessidade de contratação de profissionais na área odontológica.

“A prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação no âmbito municipal, repercutirá em grande impacto orçamentário financeiro, isso porque, haverá necessidade de contratação de vários profissionais da área odontológica para prestar a assistência a pacientes em regime de internação hospitalar, em todas as unidades de saúde da rede pública, com internação de pacientes”, explica.

Considerados inconstitucionais pela prefeitura, todos os projetos tiveram aprovação da CCJR (Comissão de Constituição da Redação) da Câmara Municipal. Pelo regimento, agora os vetos são encaminhados para os vereadores que podem concordar com as decisões de Marquinhos ou derrubar os vetos e promulgar as leis à revelia do Executivo.

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