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Política

Enquete: maioria dos leitores reprova trabalho apresentado pelos senadores de MS

Cerca de 75% dos participantes avaliaram o trio, Simone, Nelsinho e Soraya, como péssimo ou ruim

10 junho 2019 - 14h56Por Luis Abraham

Mato Grosso do Sul tem se destacado em âmbito nacional quando o assunto é o Senado Federal, Simone Tebet (MDB) está no comando da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e os recém chegados, Nelsinho Trad (PTB) e Soraya Thronicke (PSL), ocupam a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, respectivamente.

Tamanha exposição faz que nossos representantes da Câmara Alta estejam submetidos ao crivo do eleitorado nas redes sociais e o TopMídiaNews quer saber: até o momento, como você avalia o trabalho de nossos senadores em Brasília?

Para 51% dos votantes o trabalho dos parlamentares do MS é péssimo, já 24% avaliam como ruim, 17% classificam o papel desempenhado como regular, enquanto 6% consideram bom e, por fim, somente 2% dos leitores classificam como ótimo o trio, Simone, Nelsinho e Soraya. A enquete ficou uma semana no ar e representa a opinião dos leitores.

Função

Em ciência política, o papel do senador nos países que adotam o federalismo, ou seja, que se dividem politicamente em Estados, é nivelar a representatividade de toda a Federação, vez que no Senado Federal todos os entes federativos contam com 3 representares em contraponto à Câmara dos Deputados, onde o número de parlamentares é proporcional à sua respectiva população.

Tal discrepância evita que Estados com mais habitantes sejam o 'fiel da balança' e prevaleçam nas decisões do país, subjugando os interesses dos territórios com menor densidade populacional. Entre as principais funções dos senadores de acordo com o artigo 52 da Constituição Federal estão:

  • Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas;
  • Aprovar a nomeação de autoridades indicadas pelo Presidente da República: Ministros de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar;
  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
  • Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
  • Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
  • Elaborar seu regimento interno;
  • Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
  • Eleger membros do Conselho da República e
  • Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.