A+ A-

quinta, 02 de maio de 2024

Busca

quinta, 02 de maio de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Política

06/04/2017 16:29

A+ A-

Juiz livra Bernal de ação de improbidade, mas dá ‘chamada’ no MPE

Magistrado não descartou irregularidade no contrato, mas MPE não comprovou improbidade administrativa dos réus

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) sobre suposta fraude em licitação para contratação do posto de combustíveis Emanuele Ltda.

O magistrado não descarta a existência de irregularidades no contrato, mas afirma que o Ministério Público não comprovou a existência de improbidade administrativa. “Ora, o procedimento de anulação deste contrato pode até conter vícios que o tornem ilegal, mas não pode ser considerado ímprobo sem a demonstração clara e inequívoca de que a anulação em questão teria servido para deliberadamente favorecer terceiros”.

O juiz avaliou denúncias de suposta irregularidades no contrato publicado em 20 de novembro de 2013, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), com o objetivo de fornecer gasolina a veículos oficiais e equipamentos de combustão interna da prefeitura e gerenciamento da frota da Semad (Secretaria Municipal de Administração) e Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública).

Bernal alegou que o contrato emergencial foi a saída encontrada após a anulação do Pregão Presencial em 2012, e a urgência em não deixar que serviços essenciais fossem paralisados.  Naquele ano, o pregão chegou a consagrar como vencedor o Auto Posto Trokar, que foi descartado tempo depois por apresentar ‘vícios insanáveis’ na licitação.

Contudo, o MPE afirma que a anulação do contrato não seguiu as etapas legalmente exigidas, de modo a impedir ampla defesa da empresa. Tanto que, na época, o fato causou estranheza do Tribunal de Contas, que não enxergou motivos plausíveis para a não abertura de outra licitação e determinou a anulação do contrato emergencial e a retomada com o Posto Trokar para que a empresa prestasse os serviços até o fim do período contratual.

Apesar da ordem, o contrato com o Posto Emanuele vigorou durante todos os 180 dias contratados, custando R$ 142.500,00 por mês, totalizando, em apenas esses seis meses, R$ 855.000,00, dos quais foram liquidados R$ 542.281,10. O valor seria 42% superior ao praticado na administração do ex-prefeito Nelson Trad Filho (PTB). Depois desse período, foi feito, novamente, o Pregão Presencial, onde a S.H. Informática Ltda. foi a vencedora.

A sentença publicada nesta sexta-feira (9), no entanto, cabe recurso. Na decisão, David de Oliveira destaca que o Ministério Público Estadual “pediu o julgamento antecipado da lide, não juntou nenhum documento novo e nem pediu a oitiva de testemunhas ou o depoimento pessoal das partes, enfim, não fez a prova que lhe cabia”.

Além de Bernal, figuram como réus no processo o ex-secretário de Administração, Ricardo Trefzger Ballock, e Thiago Morais Salomão, sócio administrador da empresa Posto Emanuele.

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias